TJPI - 0800254-79.2017.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA VALDEREZ DA SILVA SOARES ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800254-79.2017.8.18.0029 (José de Freitas / Vara Única) Apelante: MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS (Procuradoria Geral) Apelado(a): MARIA VALDEREZ DA SILVA SOARES ROCHA Advogado(a): FRANCISCO DA CRUZ CARVALHO ARAUJO - OAB PI12588-A e outro Relator(a): Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo APELAÇÃO CÍVEL .
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DECISÃO TERMINATIVA De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
No caso dos autos, como o valor atribuído à causa não excede tal montante, os recursos interpostos são de competência das Turmas Recursais, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, segundo o qual: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Teresina-PI, data inserida no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator -
07/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:00
Expedição de intimação.
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08/05/2025 08:50
Determinada a distribuição do feito
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08/05/2025 08:50
Declarada incompetência
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09/04/2025 17:01
Conclusos para o Relator
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29/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:41
Expedição de intimação.
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31/01/2025 22:41
Expedição de intimação.
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31/01/2025 22:41
Expedição de intimação.
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31/01/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2025 10:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:58
Conclusos para Conferência Inicial
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27/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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