TJPI - 0838704-39.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/08/2025 00:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0838704-39.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OSANY DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: PEDRO GUSTAVO DE SOUSA - PI20638-A APELADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/09/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 05/09/2025 a 12/09/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2025 19:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de OSANY DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:45
Juntada de Petição de parecer do mp
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09/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0838704-39.2023.8.18.0140 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Apelante: OSANY DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA Advogado(a): Pedro Gustavo de Sousa (OAB/PI 20638) Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria Geral do Estado do Piauí Relator: DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS RECURSAIS.
APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012, CAPUT, DO CPC.
RECURSO RECEBIDO EM DUPLO EFEITO.
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível (Id. 24627994), que foi interposta por OSANY DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA, tendo por apelado o ESTADO DO PIAUÍ, contra Sentença de lavra do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (Id. 24627992), proferida nos autos de Ação Ordinária, que julgou improcedentes os pedidos da inicial, os quais objetivavam o reajuste da pensão montepio militar percebida pela autora.
Condenou-se, ainda, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade restou suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.011 e art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a preliminar de prescrição suscitada por ocasião das Contrarrazões, determino a intimação de OSANY DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA para se manifestar, no prazo de 05 (dez) dias, nos termos dos arts. 10 e 933, caput, do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 08 de maio de 2025 DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
07/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:02
Expedição de intimação.
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07/07/2025 09:02
Expedição de intimação.
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08/05/2025 09:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2025 09:52
Recebidos os autos
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27/04/2025 12:33
Recebidos os autos
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27/04/2025 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
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27/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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