TJPI - 0801058-50.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:56
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA MORAIS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2025 19:26
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA MORAIS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 09:30 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
-
09/07/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2025 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2025 07:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
08/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801058-50.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE DA COSTA MORAISREU: BANCO PAN S.A DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 09/07/2025, às 09h30, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma.
ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
Ademais, a realização presencial da audiência também se impõe em virtude da necessidade de colheita do depoimento pessoal das partes, sendo certo que a presença física diante do magistrado contribui de forma significativa para a formação do convencimento, em respeito ao princípio da imediatidade, permitindo melhor análise da linguagem corporal e controle do ambiente da audiência.
Registre-se, ainda, que os advogados não apresentaram estrutura adequada (câmera 360°, por exemplo) que permitisse a fiscalização efetiva do local em que se tomaria o depoimento à distância, razão pela qual DETERMINO O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES, sob pena de confissão.
INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
INTIME-SE a parte requerida.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, 30 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
03/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 09:30 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
-
01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA MORAIS em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA MORAIS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/11/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA MORAIS em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:28
Juntada de documento comprobatório
-
14/03/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
04/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802041-50.2024.8.18.0013
Condominio Residencial Aconchego
Antonio Brito dos Santos Junior
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2024 12:37
Processo nº 0000699-23.2016.8.18.0076
Maria Nancy Pereira dos Santos
Banco Intermedium SA
Advogado: Ricardo Melo e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2016 09:53
Processo nº 0000388-34.2016.8.18.0140
Equatorial Piaui
Maria Edileusa dos Santos Silva
Advogado: Aloisio Araujo Costa Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0800526-23.2025.8.18.0149
Maria de Jesus Lima Sousa
Francisco Muniz de Sousa
Advogado: Kairo Fernando Lima Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2025 15:36
Processo nº 0848707-19.2024.8.18.0140
Raimundo Nonato Batista Caland
Municipio Teresina/Pi
Advogado: Diego Luiz Santos Fortes de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2024 15:11