TJPI - 0801096-88.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801096-88.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] AUTOR: PEDRO DA SILVA LIMA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: PEDRO DA SILVA LIMA advogados:LUCAS BORBA CAMPELO - OAB PI14168-A - IDELVAN OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO - OAB PI9855-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, acima qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sede deste JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI no endereço acima indicado.
Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, Através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (Whatsapp).
DATA DA AUDIÊNCIA: 04/11/2025 às 10:30 ADVERTÊNCIAS: 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7)A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Por outro lado, em caso de ausência injustificada da parte demandada, esta será reputada revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099, e o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 9) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam o endereço eletrônico ([email protected]) e/ou por meio do contato deste juizado (86 9-7400-2958).
PIRIPIRI, 17 de julho de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
17/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:45
Juntada de informação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801096-88.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] AUTOR: PEDRO DA SILVA LIMA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: art. 127 do Provimento 20/2014 da CGJ/PI c/c Portaria nº 002/2021/JECC de Piripiri) De ordem, com fulcro nos atos normativos supra, intimo o requerente, através de seus advogados LUCAS BORBA CAMPELO - OAB PI14168-A - , IDELVAN OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO - OAB PI9855-A - , para, no prazo de 15 dias, sanar as irregularidades indicadas na certidão de triagem, promovendo a emenda inicial, com a juntada do comprovante de residência em nome da parte autora (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o(a) mais atualizado(a) possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
O comprovante de endereço que consta no ID- 78399364 - Documentos (Comp de Residência) , é em nome de JOSIANE OLIVEIRA MARINHO, terceiro(a) não identificado(a) nos autos.
Caso não possua comprovante de residência em seu nome e se este estiver em nome de parente ou de terceiro, deverá juntar comprovante de vínculo de parentesco ou cópia de contrato de locação ou, se inexistentes aqueles, declaração de residência firmada de próprio punho, sob as penas da Lei Federal nº 7.1115/83 e Lei Estadual nº 6350/2013 PIRIPIRI, 7 de julho de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
07/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
01/07/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800008-16.2023.8.18.0048
Beatriz Farias dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/01/2023 13:23
Processo nº 0800257-72.2025.8.18.0055
Maria Francisca de Sousa
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Arlete de Moura Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 20:29
Processo nº 0813636-19.2025.8.18.0140
Moises Sebastiao de Oliveira
Banco Pan
Advogado: Maria Rita Fernandes Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2025 18:23
Processo nº 0002113-43.2006.8.18.0032
Romulo de Souza Alves Oliveira e Romiell...
Romualdo Alves de Oliveira Neto
Advogado: Maria Socorro Pinheiro Cavalcante Benevi...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2006 07:55
Processo nº 0860075-25.2024.8.18.0140
Ana Leticia Sousa Arraes de Resende
Kemuly Riselly Teixeira Aguiar
Advogado: Ana Leticia Sousa Arraes de Resende
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2024 00:50