TJPI - 0800419-95.2020.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:04
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800419-95.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA VALBERLI BITTENCOURT MOURA INTERESSADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra empresa do GRUPO OI (OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A), empresa que foi objeto de novo pedido de sua recuperação judicial, perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Recuperação Judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001.
Nos termos do que dispõe o artigo 49 da Lei nº 11.101/05, "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.” No caso em exame, o fato gerador da execução ocorreu em data anterior ao pedido de sua recuperação judicial, ocorrido em 31/01/2023.
Nesse contexto, o crédito objeto do presente cumprimento de sentença deve sujeitar-se à recuperação judicial, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 11.101/05.
Dito isto, aos 28 de maio de 2024 o plano de recuperação da empresa requerida foi aprovado, onde os credores têm um prazo de 30 dias ou 20 dias, dependendo da opção de pagamento escolhida, a contar da data de homologação, para reavaliar o aspecto econômico-financeiro de seus créditos e escolher a opção de pagamento mais adequada.
As decisões deverão ser registradas através da plataforma eletrônica especificada https://credor.oi.com.br/.
Considerando a ausência de impugnação aos valores apresentados pela parte exequente, determino a expedição de certidão de crédito em seu favor, para fins de habilitação perante o juízo da Recuperação Judicial, seguindo os procedimentos previstos na Lei nº 11.101/05, no seu art. 7º e seguintes.
Diante do exposto, determino arquivamento da presente execução, a teor do art. 53, §4ª, do da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
03/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
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27/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA VALBERLI BITTENCOURT MOURA em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:13
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 22:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/03/2021 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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25/08/2024 22:49
Processo Reativado
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25/08/2024 22:49
Processo Desarquivado
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25/08/2024 19:44
Execução Iniciada
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25/08/2024 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 15:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/04/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:34
Baixa Definitiva
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12/04/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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05/03/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 03:57
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA VALBERLI BITTENCOURT MOURA em 31/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2022 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2022 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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02/06/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2022 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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14/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 12:03
Conclusos para despacho
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08/06/2020 12:03
Juntada de Certidão
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19/02/2020 12:48
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 04/03/2021 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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19/02/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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