TJPI - 0801218-36.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801218-36.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTERESSADO: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA INTERESSADO: MAYENNA LIMA CARDOSO DOS ANJOS DECISÃO Ante a diferença entre o valor do débito que consta no relatório de ID ID 38476969 (que acompanha a inicial) e o valor do acordo firmado entre as partes de ID 69978346, em atenção aos princípios da Menor Onerosidade ao Devedor e da Boa-fé Objetiva deixo de homologar o acordo por considerar atentatório aos princípios retro, e determino que as partes apresentem, no prazo de 15(quinze) dias, termo de acordo discriminando individualmente o débito a ser quitado de cada taxa condominial, acrescido de juros, multa e atualização monetária, nos termos do art. 1336, §1º, do Código Civil(redação anterior), vedada a inclusão de qualquer outro encargo (honorários, despesas de cobrança, custas processuais e afins).
Decorrido o prazo sem apresentação de acordo, deverá a parte requerente/exequente requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/1995.
Cumpre-me esclarecer que pedido de reconsideração não é modalidade recursal, e que, portanto, não será admitido em razão da presente decisão (que reitera posição deste juízo quanto a impossibilidade de inclusão de despesas de cobrança em ação de execução de título extrajudicial - taxas condominiais, bem como honorários advocatícios - nos termos do art. 1336, §1º, do Código Civil e do art. 55 da Lei 9099/1995), devendo a secretaria se abster de concluir o processo caso seja interposta petição exclusivamente com tal objetivo.
Nesse sentido: “RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DO JUÍZO DE PISO, DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA SUPREMA CORTE.
ACESSO A ELEMENTOS DE PROVA JÁ COLIGIDOS DENEGADO AO RECLAMANTE.
INOBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA VINCULANTE 14. “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO”.
INSTRUMENTO QUE NÃO SE PRESTA A IMPUGNAR DECISÕES JUDICIAIS À FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
PETIÇÃO APRESENTADA POR PROCURADORES DA REPÚBLICA, PLEITEANDO, EM NOME PRÓPRIO E DE TERCEIROS INOMINADOS COM O OBJETIVO DE IMPEDIR QUE O RECLAMANTE OBTENHA DADOS PERTINENTES À SUA DEFESA.
ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DO PARQUET PERANTE O STF.
ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA.
CONVERSAS PRIVADAS E INTERESSES DE TERCEIROS PROTEGIDOS POR RIGOROSO SIGILO JÁ DECRETADO.
VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO.
PETIÇÃO DA QUAL NÃO SE CONHECE.
I – Os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
Inexiste fundamento normativo que autorize entendimento em sentido contrário, sobretudo à luz do que dispõem os artigos 223, 278 e 507 do Código de Processo Civil de 2015. (...). (Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)” Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
04/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:27
Outras Decisões
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14/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/02/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/12/2024 12:53
Decorrido prazo de MAYENNA LIMA CARDOSO DOS ANJOS em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2024 22:48
Processo Reativado
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25/08/2024 22:48
Processo Desarquivado
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25/08/2024 19:40
Execução Iniciada
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25/08/2024 19:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 22:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/04/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 08:36
Baixa Definitiva
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05/04/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 05:10
Decorrido prazo de JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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18/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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21/03/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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