TJPI - 0800682-91.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800682-91.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS , em face de BANCO DAYCOVAL S/A.
Pedido de desistência (ID 45341665).
O requerido não se opôs (ID 50729104). É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Se ela for manifestada antes de oferecida a contestação, a sua homologação independerá da anuência do réu, interpretação que decorre contrario sensu da previsão do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Na espécie, a parte autora desistiu de prosseguir com o processo, o réu não se opôs à desistência.
Ademais, em razão da presença de incapaz, o Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela homologação da desistência, impondo-se ao Judiciário a sua homologação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC) e dos honorários advocatícios, que fixo em 10%, com fundamento no art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais e custas, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.
DEMERVAL LOBãO-PI, 31 de março de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
04/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 05:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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