TJPI - 0804023-11.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 04:06
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804023-11.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SILVA OLIVEIRAREU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação da parte ré, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por via postal, nos endereços fornecidos pela parte autora.
Não obstante algumas das correspondências de citação tenham retornado com a informação "Entregue (Ecarta)" em 22/07/2023 e 16/02/2024, a parte ré não apresentou contestação nos autos, tampouco compareceu para compor a lide.
As tentativas mais recentes, por sua vez, retornaram com a expressa informação "Não entregue - Mudou-se" em 15/08/2024 e 22/02/2025, o que indica a ineficácia dos endereços atualmente conhecidos ou a desatualização dos mesmos.
A certidão de 06/03/2025 reitera que a parte requerida não foi citada.
A efetivação da citação é pressuposto de validade da relação processual, sendo indispensável para o regular desenvolvimento do feito.
Diante da reiterada dificuldade em citar a parte ré pelos meios convencionais e endereços já diligenciados, mostra-se necessária a adoção de medidas que possam garantir a localização e citação da instituição financeira.
Desta forma, para o regular prosseguimento do feito e a fim de esgotar as vias de localização da parte ré, antes de qualquer deliberação sobre citação por edital, Intime-se a parte autora para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para a efetivação da citação, podendo: Indicar novo(s) endereço(s) atualizado(s) para a citação da parte ré, se tiver conhecimento de algum que ainda não tenha sido diligenciado e que, de fato, se mostre apto a viabilizar a comunicação processual; ou Alternativamente, e dada a natureza da parte ré (instituição financeira), analisar a possibilidade de citação por meio eletrônico oficial, nos termos da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) e regulamentações do CNJ/TJPI, caso a instituição possua cadastro obrigatório para tal fim, o que deverá ser verificado pela secretaria.
Decorrido o prazo e sem manifestação, ou em caso de nova impossibilidade de citação pelos meios indicados, retornem os autos conclusos para novas deliberações, incluindo a análise da possibilidade de citação por edital, como última medida.
CUMPRA-SE.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
04/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:03
Determinada diligência
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04/07/2025 15:03
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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22/02/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 03:10
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 23:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:45
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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