TJPI - 0802171-49.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de JOSE GRACI PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de JOSE GRACI PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:06
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802171-49.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE GRACI PEREIRA DA SILVAREU: BANCO PAULISTA S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído em 11/05/2022, envolvendo José Graci Pereira da Silva como autor e Banco Paulista S.A. como réu.
A parte autora busca a declaração de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, alegando que o empréstimo consignado de R$ 37.010,40, a ser pago em 84 parcelas, descontado de seu benefício do INSS, não foi por ele contratado.
Foi deferida a gratuidade da justiça ao autor.
Em 24/10/2022, foi proferido despacho dispensando a audiência de conciliação/mediação e determinando a citação do réu para apresentar contestação.
O histórico processual revela múltiplas tentativas de citação da parte ré: Citação expedida em 14/11/2022 (Id. 34125232).
Nova citação expedida em 08/03/2023 (Id. 37857716).
Contudo, a certidão de Id. 68219178, datada de 12 de dezembro de 2024, informa expressamente que "não há nos autos nenhuma informação acerca do cumprimento ou não de tais expedientes [de citação] pelos correios, o que impossibilita que seja certificado o decurso do prazo para contestação".
Essa ausência de retorno dos Avisos de Recebimento (ARs) impede o prosseguimento do feito, uma vez que a citação válida é pressuposto de existência e validade do processo.
Embora a parte autora tenha sido intimada para manifestar-se sobre essa certidão, não há registro nos autos de nova manifestação que tenha sanado a questão.
Desta forma, para o saneamento do vício processual e o regular prosseguimento do feito, determino à Secretaria que: Diligencie, com a máxima urgência e por todos os meios disponíveis (incluindo consulta ao sistema de rastreamento dos Correios, se aplicável, para AR digital ou físico), para obter o status e o comprovante de entrega ou de devolução dos expedientes de citação referentes aos IDs 34125232 (datado de 14/11/2022) e 37857716 (datado de 08/03/2023)..
Após a obtenção das informações ou dos ARs, certifique-se nos autos o resultado da diligência.
Após a certidão de diligência da Secretaria, se a citação for comprovadamente positiva (entregue ao réu), intime-se o réu para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias úteis, caso ainda não o tenha feito, certificando-se o início da contagem do prazo a partir da juntada do AR aos autos.
Após a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a resposta do réu.
Se a citação for comprovadamente negativa (não entregue, mudou-se, endereço insuficiente, etc.), ou se, excepcionalmente, não for possível obter qualquer informação ou rastreamento dos ARs pelos Correios (confirmando a ausência de retorno), intime-se a parte autora para, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para a efetivação da citação do Banco Paulista S.A., podendo indicar novo endereço, ou requerer a citação por edital, caso esgotadas todas as demais possibilidades de localização e devidamente justificada a impossibilidade de citação pessoal.
CUMPRA-SE.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
04/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:03
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 04:42
Decorrido prazo de JOSE GRACI PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE GRACI PEREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802001-77.2022.8.18.0065
Mauro Pereira Medio
Cervejaria Heineken LTDA
Advogado: Esmaela Pereira de Macedo Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2022 13:16
Processo nº 0801482-31.2021.8.18.0003
Marcos Vynnicius de Sousa Monteiro
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Marcos Vynnicius de Sousa Monteiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2021 15:59
Processo nº 0800135-10.2021.8.18.0052
Creusa Rodrigues de Franca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2021 15:11
Processo nº 0800135-10.2021.8.18.0052
Creusa Rodrigues de Franca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2025 20:32
Processo nº 0003414-35.2019.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Lucas Santos e Silva
Advogado: Renildo Rodrigues Piauilino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2025 14:33