TJPI - 0800135-10.2021.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:22
Juntada de manifestação
-
08/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800135-10.2021.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: CREUSA RODRIGUES DE FRANCA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido(ID-24630951), uma vez que a 1ª apelante é beneficiária da gratuidade, judiciária, preparo recursal recolhido pelo 2º apelante uma vez que não é beneficiário da gratuidade judiciária(ID-24631099) Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis (ID-24631091) e (ID-24631097) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
03/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
27/04/2025 20:32
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800409-05.2025.8.18.0061
Jose Soares da Cunha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2025 11:07
Processo nº 0801482-31.2021.8.18.0003
Fundacao Municipal de Saude
Maria do Desterro Soares Bandeira
Advogado: Marcos Vynnicius de Sousa Monteiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2023 15:48
Processo nº 0802001-77.2022.8.18.0065
Mauro Pereira Medio
Cervejaria Heineken LTDA
Advogado: Esmaela Pereira de Macedo Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2022 13:16
Processo nº 0801482-31.2021.8.18.0003
Marcos Vynnicius de Sousa Monteiro
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Marcos Vynnicius de Sousa Monteiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/10/2021 15:59
Processo nº 0800135-10.2021.8.18.0052
Creusa Rodrigues de Franca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2021 15:11