TJPI - 0000868-77.2015.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000868-77.2015.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Seguro] INTERESSADO: MARIA JOSE DA SILVA UCHOA, FERNANDO LUIZ DA SILVA UCHOA, ADRIANA DA SILVA UCHOA, LIDIANE DA SILVA UCHOA INTERESSADO: SABEMI SEGURADORA SA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição de alvará(s), INTIMAM-SE parte autora e respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para ciência.
Informo que, nos termos do Ofício Nº 71108/2025 - PJPI/COM/PEDII/FORPEDII/2VARPEDII - SEI n.º 25.0.000107771-9, expedido pelo MM.
Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Pedro II, deixo de encaminhar o(s) alvará(s) de transferência de valores ao banco, via e-mail, uma vez que o atendimento regular dos alvarás expedidos deve ser realizado mediante apresentação física pelos beneficiários.
PEDRO II, 28 de agosto de 2025.
DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
28/08/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:47
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 09:47
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 09:47
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 05:31
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 05:31
Decorrido prazo de LIDIANE DA SILVA UCHOA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 05:31
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA UCHOA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 05:31
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DA SILVA UCHOA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 05:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA UCHOA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:26
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
04/08/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:08
Execução Iniciada
-
29/07/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 04:06
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000868-77.2015.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Seguro] AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA UCHOA, FERNANDO LUIZ DA SILVA UCHOA, ADRIANA DA SILVA UCHOA, LIDIANE DA SILVA UCHOAREU: SABEMI SEGURADORA SA DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou manifestação pugnando pelo início do cumprimento de sentença nos autos, sendo assim, INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º, combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora online, via SISBAJUD, restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, em caso de bloqueio de cifra irrisória, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, promova-se, desde logo, o desbloqueio.
Ainda, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por meio eletrônico (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Caso a penhora, via SISBAJUD, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
Oportunamente, voltem conclusos.
Expeça-se o necessário.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
04/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:03
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
01/07/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 07:05
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 13/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 03:42
Decorrido prazo de LIDIANE DA SILVA UCHOA em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:42
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA UCHOA em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DA SILVA UCHOA em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA UCHOA em 16/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:11
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA UCHOA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:09
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DA SILVA UCHOA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA UCHOA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:09
Decorrido prazo de LIDIANE DA SILVA UCHOA em 11/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 29/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2023 13:11
Recebidos os autos.
-
06/11/2023 09:19
Juntada de ata da audiência
-
31/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:32
Audiência Mediação designada para 06/11/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Pedro II.
-
23/05/2023 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Pedro II
-
11/04/2023 04:13
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA UCHOA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA UCHOA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:29
Decorrido prazo de LIDIANE DA SILVA UCHOA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DA SILVA UCHOA em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:39
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 28/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:21
Distribuído por sorteio
-
14/10/2020 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 11:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 10:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/12/2019 09:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 15:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-05.
-
05/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2019 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 14:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/02/2019 14:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 14:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 16:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-26.
-
23/11/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2018 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 13:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/09/2017 13:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 13:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/11/2016 08:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 08:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/10/2016 08:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
15/09/2016 08:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/09/2016 11:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2016 11:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/08/2016 12:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/06/2016 11:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2015 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/11/2015 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2015 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2015 09:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 13:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2015 14:34
Distribuído por sorteio
-
21/10/2015 14:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808488-71.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Maria Gorete Nepomuceno da Silva
Advogado: Nina Rafaelle Modesto Guimaraes Lisboa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0800434-04.2024.8.18.0077
Pedro Goncalves de Miranda
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Ricardo Silva Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/03/2024 12:10
Processo nº 0801326-04.2022.8.18.0037
Jose Rodrigues de Miranda
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2022 14:48
Processo nº 0801326-04.2022.8.18.0037
Jose Rodrigues de Miranda
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2024 09:54
Processo nº 0803345-27.2024.8.18.0032
Ministerio Publico Estadual
Pedro Victor Dias Ferreira Dantas
Advogado: Rodrigo Martins Evangelista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/04/2024 09:40