TJPI - 0800212-35.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800212-35.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VIRGILIO ALBINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Cível entabulada entre as partes.
Durante o curso do processo, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do mesmo. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
As partes, conforme demonstra o termo de acordo anexado aos autos, transigiram com o desiderato de encerrar o processo, ficando a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., além de outras obrigações ali pactuadas, de pagar em benefício da requerente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a serem depositados diretamente na conta do patrono da parte autora, o qual ficará responsável pelo repasse das verbas ao seu constituinte Entendo que a avença deve ser homologada posto que todos estão devidamente representados, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando mal ferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas.
Desta feita, o acordo em análise é lícito, as partes são capazes para transigir, razão pela qual só me resta homologá-lo.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado, conforme termo de acordo em anexo, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
04/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:07
Baixa Definitiva
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04/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:18
Homologada a Transação
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25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/01/2025 11:03
Juntada de Petição de termo de acordo
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28/11/2024 03:22
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 27/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 01:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:33
Conclusos para despacho
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07/02/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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