TJPI - 0820924-62.2018.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 04:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820924-62.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: E.
F.
DE A.
MARQUES - ME e outros (2) DECISÃO Trata-se de processo de execução de título extrajudicial, no qual a citação do executado ocorreu por meio de edital, em razão de sua não localização pessoal.
Em análise aos autos, constato que foi realizada diligência no sentido de localizar o executado, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução.
Considerando que, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser suspensa quando não houver bens penhoráveis suficientes, entendo que a suspensão da execução é medida que se impõe, sem prejuízo do direito do exequente em promover o prosseguimento da ação, caso venha a identificar novos bens passíveis de penhora.
Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, circunstância evidenciada nos autos, uma vez que a ausência de localização do executado e a sua citação por edital indicam, também, a inviabilidade de localizar bens para garantir a execução.
A partir de agora, o processo ficará à disposição das partes, aguardando o transcurso do prazo de suspensão de um ano, após o qual, automaticamente, se iniciará o prazo para o arquivamento definitivo, salvo se o exequente promover alguma movimentação.
Com a finalidade de garantir celeridade ao fluxo das decisões, determino que o prazo de suspensão seja computado na movimentação arquivo provisório.
Ressalto que, não havendo qualquer prejuízo para a parte exequente, poderá requerer a reabertura do feito, sendo providenciada a continuidade do trâmite processual, conforme o andamento da execução.
Por fim, determino que seja registrado nos autos a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com a movimentação para arquivamento provisório.
Retornem os autos em 29/04/2026.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:06
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 10:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 14:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:09
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
05/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 06:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 06:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2019 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 12:07
Juntada de Certidão
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06/11/2018 00:03
Decorrido prazo de PATRICIA RAMOS PEREIRA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 00:03
Decorrido prazo de EGILDA FREITAS DE ALBUQUERQUE MARQUES em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 00:03
Decorrido prazo de E. F. DE A. MARQUES - ME em 05/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 16:08
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
15/09/2018 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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