TJPI - 0801852-96.2022.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801852-96.2022.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE BELCHIOR APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recurso interposto tempestivamente e Justiça Gratuita concedida em sede de 1º grau (certidão – ID. 23957402).
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior, ante a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
27/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE BELCHIOR em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:49
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:49
Juntada de Petição de decisão
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23/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/05/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
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26/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:32
Declarada decadência ou prescrição
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17/01/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:35
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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