TJPI - 0859292-33.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ARIANA ALMEIDA LOPES BEZERRA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0859292-33.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTORA: JUCILENE SOUSA PEREIRA RÉUS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros DECISÃO
Vistos.
Esmiuçando os autos, verifico que consta no polo passivo da demanda a Caixa Econômica Federal, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, de modo que compete à Justiça Federal decidir acerca do seu interesse no processo.
Destarte, foge-me a competência para decidir acerca do interesse no processo da Caixa Econômica Federal, consoante preceitua o art. 45, do CPC, in verbis: Art. 45.
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: (Grifo nosso) Assim, declino da competência deste feito, determinando que, com as cautelas de praxe, estes autos sejam remetidos para a Justiça Federal do Piauí.
Atos e expedientes necessários.
Cumpra-se com as formalidades legais.
Remetam-se.
Dê-se baixa.
TERESINA/PI, 27 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
07/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:01
Declarada incompetência
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21/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:50
Decorrido prazo de JUCILENE SOUSA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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