TJPI - 0829011-70.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ALBINO PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0829011-70.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: ALBINO PEREIRA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Do exame dos autos, verifico que para análise da controvérsia é necessário estabelecer de que é o ônus de demonstrar que o valor existente na conta é regular ou irregular.
A matéria teve é objeto do Tema 1300 do STJ, cuja ementa transcrevo: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) (ProAfR no REsp n. 1.955.539/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 7/4/2022.) Conforme, observa-se da ementa, houve determinação de suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus probatório.
Assim, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, até o julgamento do Tema 1300 do STJ.
Intimem-se. À Coordenadoria Judiciária para conhecimento e providências.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO RELATOR -
04/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1300 STJ
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10/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ALBINO PEREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2024 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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23/09/2024 14:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/06/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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17/06/2024 10:38
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:38
Conclusos para Conferência Inicial
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17/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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