TJPI - 0829011-70.2019.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0829011-70.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: ALBINO PEREIRA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Do exame dos autos, verifico que para análise da controvérsia é necessário estabelecer de que é o ônus de demonstrar que o valor existente na conta é regular ou irregular.
A matéria teve é objeto do Tema 1300 do STJ, cuja ementa transcrevo: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) (ProAfR no REsp n. 1.955.539/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 7/4/2022.) Conforme, observa-se da ementa, houve determinação de suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus probatório.
Assim, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, até o julgamento do Tema 1300 do STJ.
Intimem-se. À Coordenadoria Judiciária para conhecimento e providências.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO RELATOR -
17/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:39
Determinada diligência
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23/05/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
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31/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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24/08/2023 11:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/08/2023 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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14/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 08:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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21/11/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
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13/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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08/01/2021 19:50
Conclusos para despacho
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08/01/2021 19:50
Juntada de Certidão
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30/11/2020 13:56
Juntada de Certidão
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27/11/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 07:02
Juntada de Certidão
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14/11/2020 04:27
Decorrido prazo de ALBINO PEREIRA DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2020 23:59:59.
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04/11/2020 05:43
Decorrido prazo de DOUGLAS RONNY FARIAS COUTINHO em 29/06/2020 23:59:59.
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04/11/2020 05:43
Decorrido prazo de ANDREIA SARAIVA DE DEUS em 29/06/2020 23:59:59.
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02/11/2020 03:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2020 23:59:59.
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27/10/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 13:04
Juntada de Certidão
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21/10/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2020 23:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2020 23:44
Juntada de documento comprobatório
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17/09/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2020 04:30
Conclusos para julgamento
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08/07/2020 03:14
Decorrido prazo de MARILIA LEMOS DA SILVA TIMOTEO em 29/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2020 00:24
Decorrido prazo de MARILIA LEMOS DA SILVA TIMOTEO em 28/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 00:24
Decorrido prazo de ANDREIA SARAIVA DE DEUS em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 07:00
Conclusos para despacho
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28/01/2020 06:59
Juntada de Certidão
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27/01/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 15:41
Juntada de Certidão
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20/11/2019 00:05
Decorrido prazo de MARILIA LEMOS DA SILVA TIMOTEO em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 00:05
Decorrido prazo de ANDREIA SARAIVA DE DEUS em 19/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 11:15
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2019 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 10:39
Conclusos para despacho
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07/10/2019 10:38
Juntada de Certidão
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05/10/2019 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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