TJPI - 0800416-91.2020.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800416-91.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ARCENO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL A MM.
Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 2.515,29 (dois mil quinhentos e quinze reais e vinte e nove centavos) referentes a honorários contratuais, acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°3000120866989 na agência n°2135-0 do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA CPF: *17.***.*67-56 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de INHUMA, Estado do Piauí.
Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAUJO, servidor cedido, digitei.
INHUMA, data registrada no sistema.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
11/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:27
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 09:27
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 09:26
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 04:27
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800416-91.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ARCENO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte requerida procedeu com a juntada do comprovante de pagamento do débito em favor do autor e, assim, verifico que houve a satisfação do débito, na forma do art. 924, II, CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeçam-se os alvarás para levantamento do valor depositado em conta vinculada a estes autos (id. 71482791), da forma como segue: a) Alvará, em favor da parte autora, para levantamento da quantia de R$ 5.030,56 (Cinco mil e trinta reais e cinquenta e seis centavos); b) Alvará, em favor da advogada da parte autora, para levantamento da quantia de R$ 838,42 (oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos); No que se refere ao valor de R$ 2.515,29 (dois mil quinhentos e quinze reais e vinte e nove centavos), concedo aos patronos da parte autora o prazo de 15 dias para apresentar novo contrato de honorários, eis que o juntado aos autos consta como firmado em 2003.
Encerrado o prazo e não apresentado o contrato, expeça-se alvará em favor da parte autora para resgate do valor restante.
Expedidos os alvarás, proceda-se com a imediata baixa dos autos e calcule-se as custas devidas pela parte requerida, intimando-a para proceder com o pagamento, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 3 de julho de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
04/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 21:21
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 06:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 03:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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12/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
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12/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2022 23:59.
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04/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 17:20
Conclusos para despacho
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30/04/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2022 23:59.
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28/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2021 21:17
Conclusos para despacho
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04/08/2021 21:17
Juntada de Certidão
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13/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
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09/07/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2021 23:59.
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13/05/2021 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 10:26
Conclusos para decisão
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01/04/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 20:59
Conclusos para despacho
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24/02/2020 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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