TJPI - 0000046-82.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de AIRTON MENDES DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de JOSELIA MENDES DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENDES DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de JOSYVANIA DA SILVA SAMPAIO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de AIRTON MENDES DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de JOSELIA MENDES DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENDES DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de JOSYVANIA DA SILVA SAMPAIO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 01:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000046-82.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] INTERESSADO: JOSYVANIA DA SILVA SAMPAIO Nome: JOSYVANIA DA SILVA SAMPAIO Endereço: 10 DE MARCO, 225, SAGRADO C DE JESUS, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: LUIZ FRANCISCO DE SOUSA, MARIA JOSE MENDES DE SOUSA, JOSELIA MENDES DE SOUSA, AIRTON MENDES DE SOUSA Nome: LUIZ FRANCISCO DE SOUSA Endereço: DOMINGOS LOPES, 148, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: MARIA JOSE MENDES DE SOUSA Endereço: DOMINGOS LOPIS, 000148, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: JOSELIA MENDES DE SOUSA Endereço: DOMINGOS LOPES, 000128, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: AIRTON MENDES DE SOUSA Endereço: Avenida Santos Dumont, 640, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Consta da impugnação o argumento de excesso de execução. É o relatório.
DECIDO.
Prevê o Art. 525, §4°, do CPC, § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
In casu, o executado mencionou genericamente o excesso de execução, nos seguintes termos, Compulsando os autos este patrono verificou que o valor do débito apresentado pelo exequente não cumpre o comando decisório no presente processo, vejamos: A despeito da Oficiala de Justiça ter avaliado o imóvel descrito na sentença em 198.000,00(compreendendo a terra nua e a edificação) e do juizo de 1º grau ter condenado na divisão de metade do valor para a excepta, não foi observado nos calcúlos que o Tribunal de Justiça do Estado do Piaui ao julgar o recurso de apelação reformou parcialmente a decisão de 1º grau para afastar do valor da avaliação efetuada pela digna oficial de justiça o valor da TERRA NUA, tendo determinado a divisão apenas da Edificação.
Desta forma, em não tendo sido decotado da avaliação o valor da TERRA NUA, de acordo com o comando da decisão de 2º grau, a presente execução deve findada, posto que calcada em titulo iliquido, sendo grosseiro o erro de calculo posto que não atentou - se ao comando da decisão judicial com as modificações de 2º grau, de sorte que não fora liquidada a sentença para inicio da execução.
Não apontado o valor que entende correto nem apresentado demonstrativo pormenorizado, deve ser rejeitada a tese de excesso de execução.
Vejamos entendimento jurisprudencial: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇÃO.
MULTA MORATÓRIA.
PREVISÃO NO ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão proferida no cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, pela qual o devedor pretendia o afastamento da multa moratória prevista na cláusula terceira do termo de acordo entabulado entre as partes, bem como o afastamento da gratuidade judiciária concedida ao exequente.
O magistrado fundamentou que a) a alegação de excesso de execução não pode ser acolhida sem que o devedor apresente demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo; b) a existência de empresa no nome do credor não afasta a presunção de hipossuficiência. 2.
O acordo homologado por sentença consiste em título executivo judicial, de modo que sua inobservância enseja à instauração de cumprimento de sentença, consoante o art. 515, II, do CPC. 2.1.
Jurisprudência: "(...) A interpretação do acordo judicial firmado deve observar as disposições livremente pactuadas entre as partes, bem como o ordenamento processual como um todo. (...)" (07197322720188070000, Relator: Gilberto Pereira de Oliveira, 3ª Turma Cível, DJE: 18/02/2019). 3.
Nos termos do §5 do artigo 525 do Código de Processo Civil, para que seja acolhida a alegação de excesso de execução, o devedor deve apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. 3.1.
Jurisprudência: "(...) Estando os cálculos, elaborados por órgão auxiliar técnico do Juízo, em consonância com os parâmetros fixados no título exequendo, ausente prova cabal em sentido contrário, deve-se manter incólume a decisão que fez prevalecer os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em detrimento dos valores apresentados pelas partes. 2.
Agravo Regimental conhecido e desprovido." (20150020288048AGI, Relator: Mario-Zam Belmiro 2ª Turma Cível, DJE: 01/03/2016). 4.
Recurso improvido. (Acórdão 1255497, 07040809620208070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 23/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) ANTE O EXPOSTO, Julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos acima especificados.
Intimem-se.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20020715441036400000007877385 1_PDFsam_0000046-82.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020715441054000000007877417 243_PDFsam_0000046-82.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020715441416900000007877420 244_PDFsam_0000046-82.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020715441443000000007877426 306_PDFsam_0000046-82.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020715441521900000007877427 307_PDFsam_0000046-82.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020715441543300000007877429 410_PDFsam_0000046-82.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020715442129000000007877634 446_PDFsam_0000046-82.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020715442249500000007877636 447_PDFsam_0000046-82.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020715442268000000007877639 Despacho Despacho 20051814360500000000056888431 Intimação Intimação 20061800141100000000056888432 Petição Petição 20072015290300000000056888433 AUXÍLIO EMERGENCIAL JOSÉLIA MENDES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015290300000000056888634 JOSELIA MENDE 2019 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015290300000000056888635 JOSELIA MENDES DE SOUSA 2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015290300000000056888636 Comprovante de Situação Cadastral JOSELIA MENDES DE SOUSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015290300000000056888637 Petição Petição 20072015432700000000056888638 luis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015432700000000056888639 maria jose DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015432700000000056888640 ilovepdf_merged (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015432700000000056888641 COMPPROVANTE DE ENERGIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015432700000000056888642 Comprovante de situação cadastral MARIA JOSE MENDES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015432700000000056888643 Comprovante de Situação Cadastral no CPF LUIZ FCO DE SOUZA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015432700000000056888644 Luiz Fco de Souza IRPF 2019 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015432700000000056888645 Luiz Fco de Souza IRPF 2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015432700000000056888646 MARIA JOSÉ MENDES 2019 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015432700000000056888647 MARIA JOSÉ MENDES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015432700000000056888648 Petição Petição 20072015443300000000056888649 Petição Petição 20072015591500000000056888650 menandro auxilio emergencial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015591500000000056888651 MENANDRO IRPF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015591500000000056888652 Comprovante de Situação Cadastral MENANDRO MENDES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20072015591500000000056888653 Petição Petição 20072016000900000000056888654 Decisão Decisão 20093008415400000000056888655 Sistema Sistema 21051409421100000000056888656 Intimação Intimação 21051409461600000000056888657 Despacho Despacho 21102619195800000000056888658 Sistema Sistema 21110413113200000000056888659 Petição Petição 22011109551200000000056888660 Petição Petição 22011109551200000000056888661 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22051109570300000000056888662 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22053012550500000000056888663 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22061321210100000000056888664 Relatório Relatório 22061321210100000000056888665 Voto do magistrado Voto 22061321210100000000056888666 Ementa Ementa 22061321210100000000056888667 Sistema Sistema 22061410081500000000056888668 Intimação Intimação 22061410251000000000056888669 Petição Petição 22071514491800000000056888670 Petição Petição 22071516361500000000056888671 Petição Petição 22071516491300000000056888672 Recurso - Josélia Petição 22071516491300000000056888673 Petição Petição 22071516513700000000056888674 Recurso - Airton Petição 22071516513700000000056888675 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE CERTIDÃO 22080308185100000000056888676 Intimação Intimação 22080308252900000000056888677 Intimação Intimação 22100410364700000000056888678 Nova intimação CERTIDÃO 22100410414300000000056888679 CERTIDÃO CERTIDÃO 23011223294500000000056888680 Decisão Decisão 23050214464800000000056888681 Decisão Decisão 23050214465700000000056888682 Decisão Decisão 23050214470700000000056888683 Decisão Decisão 23050214471600000000056888734 Sistema Sistema 23051616475800000000056888735 Manifestação Manifestação 23062015501100000000056888736 Petição Petição 23062016045300000000056888737 0000046-82.2016.8.18.0088 OUTRAS PEÇAS 23062016045300000000056888738 Petição agravo em resp Petição 23062016082400000000056888739 0000046-82.2016.8.18.0088 OUTRAS PEÇAS 23062016082400000000056888740 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE CERTIDÃO 23062609353200000000056888741 Intimação Intimação 23062609370100000000056888742 CERTIDÃO CERTIDÃO 23073119544700000000056888743 CERTIDÃO CERTIDÃO 23073119563500000000056888744 Despacho Despacho 23091215043900000000056888745 Intimação Intimação 23092020381000000000056888746 Remessa à SEJU CERTIDÃO 23092020382500000000056888747 CERTIDÃO CERTIDÃO 23092508342300000000056888748 00000468220168180088 em 25_09_2023 08_32_29 certidão CERTIDÃO 23092508342300000000056888749 Decisão de Corte Superior Decisão de Corte Superior 24071810025200000000056888750 00000468220168180088 em 18_07_2024 10_00_36 Decisão de Corte Superior 24071810025200000000056888751 CERTIDÃO CERTIDÃO 24071810033500000000056888752 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24071914071100000000056888753 Intimação Intimação 24080109351910900000057428784 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24100912550972100000060738427 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24101012001423400000060799413 DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DE DÉBITO Documentos 24101012001527800000060799424 BCB - Calculadora do cidadão - atualização conforme Selic Documentos 24101012001533300000060799421 Sistema Sistema 24101612402038000000061109358 Despacho Despacho 24101810331925200000061113756 Intimação Intimação 24101810331925200000061113756 Petição Petição 25022420295324000000066752773 Requerimento de tramitação prioritária Manifestação 25050913295205400000070372070 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO - ATESTADO MÉDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050913372830700000070373395 Sistema Sistema 25052013222913000000070932365 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
03/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/05/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 10:25
Decorrido prazo de JOSELIA MENDES DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:25
Decorrido prazo de AIRTON MENDES DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:39
Execução Iniciada
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16/10/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 12:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/08/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSYVANIA DA SILVA SAMPAIO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENDES DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSELIA MENDES DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:59
Decorrido prazo de AIRTON MENDES DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de despacho
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07/02/2020 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2020 15:44
Distribuído por sorteio
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07/02/2020 14:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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27/01/2020 00:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/12/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-12-19.
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18/12/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2019 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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17/12/2019 14:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/12/2019 12:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 13:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/11/2019 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2019 13:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2019 13:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 13:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
13/11/2019 13:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 13:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 13:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
13/11/2019 12:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 12:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
13/11/2019 11:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2019 22:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2019 21:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2019 21:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2019 21:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2019 21:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2019 21:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2019 21:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2019 21:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2019 21:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/11/2019 21:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-11-06.
-
05/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2019 12:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/11/2019 12:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/11/2019 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/11/2019 12:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 12:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/11/2019 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 10:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/10/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-10-22.
-
21/10/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2019 09:45
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2019 14:00
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
05/09/2019 13:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2019 11:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/06/2019 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-19.
-
18/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2019 15:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 10:45
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
11/06/2019 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 20:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/05/2019 12:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/05/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-09.
-
08/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2019 15:38
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
17/01/2019 14:52
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
17/01/2019 14:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Razões finais
-
13/11/2018 20:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-23.
-
22/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2018 08:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 08:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 08:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/10/2018 08:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/10/2018 13:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2018 13:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
27/09/2018 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/09/2018 13:23
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2018-09-27 10:15 SALA DE AUDIÊNCIAS - FORUM DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES.
-
29/06/2018 13:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/06/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-27.
-
26/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2018 21:41
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-09-27 10:15 SALA DE AUDIÊNCIAS - FORUM DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES.
-
25/06/2018 21:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 11:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/10/2017 11:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2017 13:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2017 11:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 08:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/04/2017 09:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/04/2017 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2017 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 12:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2017 10:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2017 13:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
22/03/2017 13:14
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2017-03-22 10:30 SALA DE AUDIÊNCIAS - FÓRUM DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES.
-
22/03/2017 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
15/03/2017 12:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/03/2017 08:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/10/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-10-11.
-
10/10/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2016 12:14
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-03-22 10:30 SALA DE AUDIÊNCIAS - FÓRUM DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES.
-
10/10/2016 11:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 09:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2016 09:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/07/2016 09:21
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2016-07-13 10:00 FÓRUM LOCAL.
-
07/07/2016 12:43
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2016 12:38
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2016 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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21/06/2016 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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16/05/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-05-16.
-
13/05/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2016 13:47
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-07-13 10:00 FÓRUM LOCAL.
-
12/05/2016 13:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 10:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/05/2016 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/03/2016 13:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2016 08:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/02/2016 14:02
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
11/02/2016 14:02
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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