TJPI - 0806054-34.2023.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:08
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0806054-34.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: M.
C.
CALDAS COMBUSTIVEL - EPP INTERESSADO: AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, c/c art. 52, da Lei 9.099/95.
Ressalto, por oportuno que não cabe a aplicação de honorários advocatícios de 10%, conforme estabelecido no Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
União-PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede -
10/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:47
Determinada diligência
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09/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:21
Juntada de Petição de documentos
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08/07/2025 01:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0806054-34.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: M.
C.
CALDAS COMBUSTIVEL - EPP INTERESSADO: AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Em 28/05/2025, foi proferida sentença de procedência dos pedidos autorais.
Em seguida, a parte exequente/autora requereu a realização de penhora por meio do sistema SISBAJUD, sem, contudo, haver pedido formal de cumprimento de sentença e tampouco a apresentação dos cálculos atualizados.
Considerando que o cumprimento de sentença deve ocorrer por iniciativa e sob responsabilidade do exequente (art. 520, I, do CPC), intime-se a parte para apresentar planilha atualizada do débito, conforme os termos do julgamento proferido no ID 75924939, preferencialmente utilizando a ferramenta disponibilizada pelo TJPI, SOS CÁLCULOS (https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpi), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
União-PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede -
03/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:26
Determinada diligência
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03/07/2025 10:01
Execução Iniciada
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03/07/2025 10:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 09:58
Processo Reativado
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03/07/2025 09:58
Processo Desarquivado
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17/06/2025 08:51
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:12
Baixa Definitiva
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17/06/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:11
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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17/06/2025 07:39
Decorrido prazo de M. C. CALDAS COMBUSTIVEL - EPP em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:39
Decorrido prazo de AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de M. C. CALDAS COMBUSTIVEL - EPP em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:54
Determinada diligência
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12/08/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:13
Decorrido prazo de M. C. CALDAS COMBUSTIVEL - EPP em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:13
Decorrido prazo de M. C. CALDAS COMBUSTIVEL - EPP em 17/07/2024 23:59.
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20/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:02
Determinada diligência
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10/03/2024 06:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 10:30 JECC União Sede.
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06/03/2024 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 10:27
Juntada de Petição de documentos
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08/02/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 10:30 JECC União Sede.
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22/12/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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