TJPI - 0801081-25.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de LUCIVANE VIEIRA PESSOA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de LUCIVANE VIEIRA PESSOA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:15
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801081-25.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIVANE VIEIRA PESSOA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA A finalidade da demanda em análise se perdeu pelo falecimento da parte demandante (Id. 66263463).
Com efeito, é dos autos que a utilidade da prestação jurisdicional pretendida pela parte autora, que integra o conceito de interesse de agir, esvaiu-se de maneira que o processo não é mais capaz de fornecer à parte demandante o bem da vida por ela perseguido inicialmente, sendo caso de extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, sendo abarcada pela isenção fiscal prevista na Lei de Custas do Piauí (Lei Estadual nº 6.920/2016, art. 8º, I).
Intimem-se eletronicamente.
Ciência ao MP.
Cancele-se as restrições.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Altos, data indicada no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
04/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/06/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:09
Juntada de Ofício de corte superior
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIVANE VIEIRA PESSOA em 07/03/2025 23:59.
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16/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 03:26
Decorrido prazo de LUCIVANE VIEIRA PESSOA em 29/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:16
Decorrido prazo de LUCIVANE VIEIRA PESSOA em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:47
Juntada de comprovante
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29/07/2024 11:15
Juntada de comprovante
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29/07/2024 11:14
Juntada de comprovante
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26/07/2024 03:14
Decorrido prazo de LUCIVANE VIEIRA PESSOA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:47
Expedição de Alvará.
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23/07/2024 12:34
Juntada de comprovante
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18/07/2024 15:23
Juntada de comprovante
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18/07/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCIVANE VIEIRA PESSOA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:57
Expedição de Alvará.
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10/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:29
Outras Decisões
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09/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCIVANE VIEIRA PESSOA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 05:42
Conclusos para despacho
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24/06/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:19
Juntada de documento comprobatório
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19/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:54
Juntada de documento comprobatório
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13/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/06/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:20
Juntada de documento comprobatório
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11/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:53
Juntada de documento comprobatório
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11/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:42
Juntada de documento comprobatório
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15/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
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15/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIVANE VIEIRA PESSOA - CPF: *27.***.*76-04 (AUTOR).
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25/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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