TJPI - 0814483-94.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 07:16
Baixa Definitiva
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30/07/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 07:16
Baixa Definitiva
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30/07/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:16
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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17/07/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 04:49
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814483-94.2020.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ARLINDO ALVES DA SILVA REQUERIDO: MARINETE ALVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA promovida por ARLINDO ALVES DA SILVA, em face de MARINETE ALVES DA SILVA, atual curadora de IVONETE ALVES DA SILVA, todos qualificados nos autos.
Em petição ID 42999193 e 61893665, o patrono da parte autora requereu a desistência da ação, com o arquivamento do processo.
Ministério Público em ID 67079773 opinou pela intimação da parte autora, pessoalmente, via Oficial de Justiça, para manifestar interesse no feito. É o breve relatório, fundamentado e decido.
Inicialmente, considerando que há poderes na procuração acostada em ID 10560326 FL. 24, dados ao patrono pelo autor, inclusive para requerer a desistência da ação, indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público em ID retro de intimação da parte autora via Oficial de Justiça.
Assim, considerando a natureza da ação, que trata-se de substituição de curatela, e que há declaração de desistência da parte requerente no evento ID 42999193 e 61893665, homologo por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado, para os fins do artigo 200 § único do CPC, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Revogo as liminares concedidas nos autos, se for o caso.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, 1 de julho de 2025.
ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
04/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 22:08
Homologada a desistência do pedido de
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04/07/2025 22:08
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 12:00
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2022 12:50
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
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01/04/2022 11:28
Recebidos os autos
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01/04/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 11:50
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
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08/06/2021 11:58
Recebidos os autos
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08/06/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 03:51
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
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27/10/2020 10:46
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
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07/10/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2020 12:15
Conclusos para despacho
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30/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
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13/07/2020 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/07/2020 14:01
Juntada de Certidão
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13/07/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 15:37
Conclusos para decisão
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01/07/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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