TJPI - 0801655-71.2021.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801655-71.2021.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] INTERESSADO: FRANCISCA DA ROCHA IBIAPINA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRANCISCA DA ROCHA IBIAPINA DE SOUSA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., e, nessa condição, o cumprimento de sentença, deve seguir o disposto do art. 513 do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
03/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 22:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/11/2024 07:17
Baixa Definitiva
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16/11/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 07:16
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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14/11/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DA ROCHA IBIAPINA DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DA ROCHA IBIAPINA DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA DA ROCHA IBIAPINA DE SOUSA em 26/01/2023 23:59.
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22/12/2022 22:51
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2022 01:36
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:10
Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/06/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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31/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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12/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/12/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 09:17
Conclusos para despacho
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29/11/2021 09:17
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2021 09:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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26/11/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2021 10:21
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:02
Audiência Conciliação designada para 29/11/2021 09:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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25/08/2021 13:03
Outras Decisões
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24/08/2021 17:25
Conclusos para decisão
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24/08/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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