TJPI - 0000316-78.2019.8.18.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 13:47
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - JECC BARRAS - SEDE Processo nº 0000316-78.2019.8.18.0128 Classe: Termo Circunstanciado Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS PIAUÍ Advogado(s): Autor do fato: THOMAS RASLEY SILVA COSTA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 1 de junho de 2022 Renato da Cruz Almeida Cedido Prefeitura - *30.***.*46-05 -
01/06/2022 12:20
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 11:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/05/2022 16:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/04/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-04-13.
-
13/04/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-04-13
-
13/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE Processo nº 0000316-78.2019.8.18.0128 Classe: Termo Circunstanciado Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS PIAUÍ Advogado(s): Autor do fato: THOMAS RASLEY SILVA COSTA Advogado(s): SENTENÇA (Dispositivo): Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, declaro extinta a punibilidade do fato descrito neste procedimento.
Façam-se os registros necessários para impedir que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja concedido o mesmo benefício ao autor do fato, a teor do que dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Extraiam-se cópias desta sentença, dos boletos de depósito judicial e dos respectivos comprovantes de pagamento, que deverão ser juntadas ao Procedimento Administrativo n° 18.0.000034794-5 SEI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o cumprimento integral das determinações acima e o trânsito em julgado, arquive-se.
Barras, 12/4/22.
Jorge Cley Martins Vieira Juiz de Direito -
12/04/2022 14:27
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/04/2022 13:43
[ThemisWeb] Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
31/01/2022 09:05
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 10:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/01/2022 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
25/10/2021 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
13/09/2021 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 12:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 11:19
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
14/05/2021 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
01/03/2021 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
01/03/2021 10:37
[ThemisWeb] Autos restaurados em %data
-
21/01/2021 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 16:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 13:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 15:15
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/03/2020 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
17/02/2020 15:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/02/2020 10:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/02/2020 10:12
[ThemisWeb] Homologada a Transação
-
03/02/2020 10:18
[ThemisWeb] Expedição de Boleto.
-
03/02/2020 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 15:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 08:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:55
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2019-10-04 11:30 JECC- BARRAS.
-
12/09/2019 16:02
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/09/2019 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
11/09/2019 11:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/09/2019 14:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/09/2019 15:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/09/2019 09:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 09:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 13:52
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2019-09-27 11:30 JECC- BARRAS.
-
15/08/2019 15:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 14:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 13:55
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
02/08/2019 13:55
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006825-57.2017.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Wesley Pereira da Silva
Advogado: Luis Pereira do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2024 13:40
Processo nº 0000664-81.2015.8.18.0049
Claudemir Nonato Ferreira da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Larissa Alves de Souza Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2015 09:04
Processo nº 0001065-47.2014.8.18.0039
Municipio de Boa Hora
Maria do Rosario da Conceicao Carvalho
Advogado: Luanna Gomes Portela
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 09/02/2022 18:00
Processo nº 0000171-42.2018.8.18.0068
Ministerio Publico Estadual
Leandro de Brito Coelho
Advogado: Kadmo Alencar Luz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2018 09:37
Processo nº 0003545-20.2013.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Claudio Sousa do Nascimento
Advogado: Joao Paulo da Costa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2019 14:25