TJPI - 0805642-87.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805642-87.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIAS LIMA DOURADO REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DECISÃO Inconformada, a parte autora recorreu da sentença, de forma tempestiva, porém, não trouxe aos autos, consoante a exigência do § 1º do art. 42 c/c art. 54 todas da Lei nº. 9.099/95, a comprovação do recolhimento INTEGRAL do preparo, nos moldes exigidos pelos dispositivos legais acima mencionados.
Intimada, a parte não juntou declaração de Cadúnico, declaração de IR, últimos 3 contracheques ou outra prova cabal como determinado em decisão ID 72465798.
Conforme regra expressa no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95: “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48H00 (quarenta e oito) horas, seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Dessa forma, o recurso resta deserto, salvo melhor juízo, por não atender a um de seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, o indispensável e correto recolhimento do preparo, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (§ 1º do artigo 42 c/c o parágrafo único do artigo 54 da Lei nº. 9.099/95 ).
Corrobora este entendimento o Enunciado nº. 80 do FONAJE nos seguintes termos: “Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração aprovada no XII Encontro – Maceió-AL)”.
Ante o exposto, DECLARO DESERTO o recurso inominado de id 70234629 a teor do que dispõem os artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
05/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 11:33
Não recebido o recurso de ELIAS LIMA DOURADO - CPF: *25.***.*12-68 (AUTOR).
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25/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:36
Outras Decisões
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/12/2024 18:46
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/03/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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03/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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