TJPI - 0800340-43.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 05:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800340-43.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NATHAN MACEDO DE OLIVEIRA REU: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em que são partes as acima qualificadas.
Primeiramente ressalto que estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação.
Conforme o art. 370 do CPC, as provas podem ser produzidas de ofício ou a requerimento das partes.
Portanto, o juiz poderá requerer a produção de prova judicial, caso entenda necessário ao julgamento, independentemente de pedido das partes.
Considero que o processo não se encontra ainda devidamente instruído, fazendo-se necessária a complementação das provas pela parte autora a fim de se efetivar o julgamento, nos termos que seguem.
Segundo o artigo 373 do CPC, cabe ao requerente da ação provar os fatos dos quais originam o seu direito.
Isto posto, determino que o AUTOR traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes elementos: 1) Cópia do documento do veículo; 2) Cópia da nota fiscal de venda em leilão.
De outro lado determino à parte REQUERIDA que traga, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, aos autos: 3) Edital da COPART com as cláusulas contratuais.
INTIMEM-SE por advogado para ciência e providências, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para requererem a produção de outras provas que entenderem pertinentes.
Após a juntada dos documentos, vista às partes, para manifestação em 05(cinco) dias, não se admitindo alegação genérica de falsidade documental.
Cumpridas as diligências, conclusos para julgamento.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
05/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 11:36
Outras Decisões
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24/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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23/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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21/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 11:41
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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