TJPI - 0800379-06.2024.8.18.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:57
Execução Iniciada
 - 
                                            
31/07/2025 09:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
31/07/2025 09:56
Execução Iniciada
 - 
                                            
31/07/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 09:56
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 19:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 29/07/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 16:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE MIRANDA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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08/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800379-06.2024.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Ação Anulatória ] AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE MIRANDA SILVA REU: MUNICIPIO DE FLORIANO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE MIRANDA SILVA em face do MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decido.
Compulsando os autos, vejo que a parte autora busca o pagamento de gratificação de segundo turno referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, sem justificativa, já que labora interruptamente em segundo turno, além de indenização por danos morais.
Acerca do referido pedido referente à gratificação pelo segundo turno, entendo que a autora comprovou suas alegações, pois demonstrou que recebe mensalmente a referida gratificação, inclusive nos meses de janeiro e fevereiro dos outros anos, conforme fichas financeiras, o que reforça a sua alegação de que trabalha de forma ininterrupta no segundo turno, mostrando-se injustificável o não pagamento da gratificação apenas nos meses em referência.
A parte requerida, por sua vez, deixou de comprovar que a autora não laborou em segundo turno durante este período, bem como não comprovou eventual revogação da portaria de concessão de segundo turno no período questionado, já que a portaria de ID 74818273 se refere ao ano de 2022, razão pela qual entendo como devido o pagamento da gratificação nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, diante do Princípio da Segurança Jurídica e de acordo com a legislação municipal.
Portanto, entendo que a parte autora faz jus ao recebimento da quantia descontada indevidamente, conforme descrito acima.
Quanto ao pedido de indenização por dano moral, entendo por não acolher, pois entendo que o não recebimento da gratificação não possui força para causar lesão direitos da personalidade, tratando-se de mero dissabor não indenizável.
Pelo exposto, com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente em parte o pedido inicial, e o faço com resolução do mérito, para condenar o requerido, MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, a pagar à parte autora, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE MIRANDA SILVA, a quantia total de R$ 4.410,22, referente à gratificação de segundo turno de janeiro e fevereiro de 2021.
Corrija-se o valor da condenação pelo índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque já inclui o índice de correção e juros, a partir do desconto indevido.
Sem custas e honorários, em face da previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
FLORIANO-PI, 25 de junho de 2025.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I - 
                                            
05/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
19/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 11:30 JECC Floriano Anexo I.
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29/04/2025 11:13
Juntada de Petição de documentos
 - 
                                            
29/04/2025 11:11
Juntada de Petição de documentos
 - 
                                            
29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 26/03/2025 23:59.
 - 
                                            
15/02/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE MIRANDA SILVA em 14/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:30 JECC Floriano Anexo I.
 - 
                                            
09/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 10:26
Outras Decisões
 - 
                                            
25/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2024 13:12
Evoluída a classe de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
25/09/2024 11:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
 - 
                                            
25/09/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
19/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 16:55
Declarada incompetência
 - 
                                            
23/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2024 15:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
 - 
                                            
13/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/02/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
 - 
                                            
11/02/2024 23:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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