TJPI - 0801826-06.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 11:32
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801826-06.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS NEVES ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARIA DAS NEVES ROCHA em face de BANCO BRADESCO, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento.
O presente processo transitou em julgado em 04/09/2024.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução em Id. nº 72969569.
Manifestação da parte autora/exequente em Id. nº 73036638.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução (Id. nº 72969569).
Por outro lado, a exequente renunciou aos valores excedentes ao montante incontroverso, no entanto, sem considerar a compensação pretendida pelo executado uma vez que esta não foi reconhecida.
Pois bem.
Em sede de julgamento de recurso, especificamente no acórdão de Id. nº 63233721, restou consignado que não há comprovação de transferência de valores.
Veja-se: Logo , não há que se falar em compensação.
Diante da renúncia ora supracitada, bem como ausência de compensação, homologo o valor devido na execução em R$30.754,61 (trinta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DAS NEVES ROCHA - CPF: *96.***.*14-87 , no valor de R$ 27.679,15 (vinte e sete mil e seiscentos e setenta e nove reais e quinze centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 72969572. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS - OAB PI15257-A - CPF: *62.***.*03-48, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.075,46 (três mil e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 72969572. 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de BANCO BRADESCO - CNPJ: 07.***.***/0001-50 , no valor de R$ 2.545,79 (dois mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 72969572.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 7 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
07/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:30
Execução Iniciada
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17/09/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 15:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/09/2024 21:29
Recebidos os autos
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09/09/2024 21:29
Juntada de Petição de decisão
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15/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/08/2023 08:28
Desentranhado o documento
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09/08/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:42
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 19:46
Expedição de .
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13/08/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:43
Conclusos para despacho
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06/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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