TJPI - 0756779-58.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0756779-58.2020.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)] AUTOR: ESTADO DO PIAUI REU: ABEL DE BARROS ARAUJO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada pelo Estado do Piauí, objetivando a desconstituição de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 04.001994-2, que reconheceu ao impetrante, Sr.
Abel de Barros Araújo, o direito à aposentadoria por tempo de serviço, com efeitos patrimoniais pleiteados.
O trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 26/08/2013 e a presente demanda foi protocolada em 15/09/2014 no prazo legal então vigente (art. 495 do CPC/1973).
No curso da presente rescisória, sobreveio aos autos a notícia do falecimento do réu ocorrido em 06/04/2021 conforme certidão do RIC - Robô de Informações da Corregedoria em ID. 14939256.
Nos termos do art. 110 do CPC, o falecimento de parte no curso do processo impõe sua substituição pelo espólio ou pelos sucessores, observando-se o disposto no art. 313, II e §2º, CPC.
Com efeito, a relação jurídica processual subsiste e deve ser estabilizada por meio da devida habilitação do espólio ou dos sucessores do falecido.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 02 (dois) meses, facultando aos herdeiros do de cujus que manifestem seu interesse na sucessão processual e promovam a competente habilitação na forma legal.
INTIME-SE o espólio de Abel de Barros Araújo nas pessoas dos seus procuradores habilitados nos autos.
INTIME-SE ainda o Estado do Piauí para ciência e manifestação de interesse, informando se tem conhecimento de possível habilitação/sucessão ou para que forneça a qualificação e o endereço dos sucessores ou do inventariante eventualmente nomeado.
Ocorrendo a habilitação ou não, dentro do prazo suspensivo assinalado, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desa.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Relatora -
07/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:18
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 10:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:05
Decorrido prazo de ABEL DE BARROS ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:41
Juntada de informação
-
02/02/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:02
Suscitado Conflito de Competência
-
22/01/2024 19:28
Juntada de informação - corregedoria
-
18/01/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 14:18
Conclusos para o relator
-
11/01/2024 14:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/10/2023 14:11
Conclusos para o relator
-
02/10/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 11:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/09/2023 11:31
Conclusos para o Relator
-
05/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ABEL DE BARROS ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:59
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 07:59
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:50
Conclusos para o Relator
-
06/06/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 07:31
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:10
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
15/03/2023 08:08
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
28/02/2023 10:23
Conclusos para o Relator
-
14/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ABEL DE BARROS ARAUJO em 08/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:29
Outras Decisões
-
14/03/2022 08:06
Conclusos para o Relator
-
25/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:14
Conclusos para o Relator
-
28/10/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 00:11
Decorrido prazo de ABEL DE BARROS ARAUJO em 09/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 19:07
Conclusos para o Relator
-
20/10/2020 09:23
Juntada de documento comprobatório
-
20/10/2020 09:21
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para RESTAURAÇÃO DE AUTOS (291)
-
07/10/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:48
Conclusos para o relator
-
07/10/2020 11:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/10/2020 11:48
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA vindo do(a) Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
-
02/10/2020 17:08
Declarada incompetência
-
01/10/2020 11:15
Conclusos para Conferência Inicial
-
01/10/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800160-64.2023.8.18.0048
Maria de Nazare Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2023 11:31
Processo nº 0800196-12.2021.8.18.0102
Carmem Lene Costa da Silva
Equatorial Piaui
Advogado: Rafael da Cruz Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2021 21:55
Processo nº 0804189-76.2021.8.18.0033
Dalva de Sousa Sitonho
Inss
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/11/2021 11:13
Processo nº 0802867-82.2025.8.18.0032
Jailson Mendes Vieira
Municipio de Picos
Advogado: Debora Carvalho Silva Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 09:48
Processo nº 0801079-30.2025.8.18.0033
Maria do Socorro Martins da Cunha Matos
Advogado: Jussara Lima Cavalcante
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/07/2025 13:21