TJPI - 0824547-90.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 14:59
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824547-90.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Overbooking, Práticas Abusivas] AUTOR: M.
R.
S.
L.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça da parte autora.
O art. 99, §2°, do CPC/15, fixa que “o juiz só pode indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”. É o sucinto relatório.
DECIDO.
No caso em voga, considerando que a parte autora demonstrou não ter renda suficiente para arcar com as custas processuais, conforme documentos acostados, defiro o pedido de justiça gratuita.
Tendo em vista a concessão da gratuidade, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 4.ª Vara Cível, conforme previsto na Resolução 15/2009, Art. 2.º, §1º bem como portaria 487/2009, Art. 3.º, §§ 2º e 3º, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. R. S. L. - CPF: *07.***.*05-91 (AUTOR).
-
09/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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