TJPI - 0800713-97.2025.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 08:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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08/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800713-97.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Idoso] AUTOR: VERIDIANO PACIFICO DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC – LOAS) COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por VERIDIANO PACÍFICO DE MELO em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Existe na inicial pedido de liminar, pleito que passo a analisar.
Compulsando os autos, verifico que as alegações autorais e os documentos acostados ao processo não são suficientes para comprovar os elementos do fumus boni iuris e do periculum in mora, além de que a concessão desse pedido liminar pode acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300, §3º, do CPC/2015.
Diante disso, indefiro o pedido liminar pleiteado.
Diante da constante avaliação do INSS em não possuir interesse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II do CPC/2015.
Intime-se a parte autora através da sua advogada.
Determino a citação do INSS, para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital, intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
07/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/04/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 21:58
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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