TJPI - 0803408-22.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:25
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803408-22.2021.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA SOLIMAR DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
08/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:40
Execução Iniciada
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24/03/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 12:38
Processo Reativado
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24/03/2025 12:38
Processo Desarquivado
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20/02/2025 11:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/10/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:10
Baixa Definitiva
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10/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:38
Juntada de Petição de decisão
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08/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:34
Julgado procedente o pedido
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02/12/2022 09:01
Conclusos para decisão
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25/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:34
Outras Decisões
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18/11/2021 21:00
Conclusos para decisão
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16/11/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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