TJPI - 0804355-61.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 05:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804355-61.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO DA CONCEICAO SOUSA DE BARROSINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 6 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
06/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:00
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:00
Juntada de Petição de decisão
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04/04/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
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13/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:39
Expedição de Carta rogatória.
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15/09/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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