TJPI - 0762742-08.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:31
Juntada de petição
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08/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0762742-08.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AGRAVANTE: CELSO DE SOUSA LEAL AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Id 20012229) interposto por CELSO DE SOUSA LEAL em face de decisão proferida pelo Juízo do Gabinete nº 12 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS (Processo nº 0804312-78.2020.8.18.0140), tendo como agravado o BANCO DO BRASIL S/A.
Determinada a intimação da parte agravada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos delineados no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe a juntada de cópias de peças e/ou documentos que entender convenientes à sua defesa (Id 21077395).
Examinando os presentes autos denota-se que não consta advogado cadastrado para a parte agravada, bem como não consta envio de qualquer tipo de intimação para a mesma.
Contudo, verificando os autos da ação originária que tramita junto ao 1º Grau – Processo nº 0804312-78.2020.8.18.0140, denota-se que consta como advogada da parte agravada GIZA HELENA COELHO.
Isto posto, DETERMINO à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda com o cadastramento da advogada GIZA HELENA COELHO -OAB/SP nº 166.349, uma vez que encontra-se habilitada nos autos da ação originária como representante da parte BANCO DO BRASIL S/A.
Após o cadastramento, determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos delineados no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe a juntada de cópias de peças e/ou documentos que entender convenientes à sua defesa.
Intime-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
06/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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06/06/2025 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:52
Decorrido prazo de CELSO DE SOUSA LEAL em 30/01/2025 23:59.
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27/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:20
Determinada diligência
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29/10/2024 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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17/09/2024 09:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/09/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/09/2024 14:21
Conclusos para Conferência Inicial
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16/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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