TJPI - 0800461-61.2022.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:02
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:03
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800461-61.2022.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] EXEQUENTE: LICINIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas.
O banco executado apresentou impugnação alegando excesso na execução dos cálculos apresentados pelo exequente (11.886,08), informando que o valor devido seria de R$ 2.593,53.
A parte exequente, por sua vez, concordou com os valores apontados pelo banco e requereu a expedição de dois alvarás distintos: Consta nos autos o contrato de honorários contratuais id 24419159.
Uma vez que a parte exequente concordou com os cálculos do executado, dou a controvérsia por satisfeita, homologando os cálculos apresentados pelo banco, encontrado no id 56856518.
Dessa forma, considerando que o executado garantiu o juízo, e os valores já encontram-se em conta judicial, a presente execução alcançou seu desiderato.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC.
Sem custas.
Em relação aos valores eventualmente depositados a título de garantia ou penhorados, que ultrapassem o valor devido na presente execução, determino sua restituição ao executado.
Após o trânsito em julgado desta, expeçam-se os alvarás, na forma requerida em ID 67964961.
PRI.
Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SIMPLÍCIO MENDES – PI, 06 de julho de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
06/07/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 23:06
Outras Decisões
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06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:31
Conclusos para decisão
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16/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/07/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 05:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
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08/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 19:40
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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01/09/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 20:20
Expedição de Informações.
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15/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:19
Juntada de Petição de decisão
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07/12/2022 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 11:11
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 08:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/06/2022 23:59.
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17/07/2022 18:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/06/2022 23:59.
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21/06/2022 08:52
Conclusos para decisão
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10/06/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:12
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 08:29
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
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24/03/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 20:03
Outras Decisões
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07/03/2022 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2022 14:05
Conclusos para decisão
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16/02/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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