TJPI - 0803270-56.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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12/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803270-56.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIZ CARLOS DE FRANCA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Intimada a parte executada, esta procedeu ao adimplemento da obrigação mediante depósito judicial (ID 64528729), no valor de R$ 57.593,70 (cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos).
Ainda, afirmou que apresentaria impugnação à execução no prazo legal.
A parte exequente manifestou-se na petição de ID 66332864, concordando com o valor apresentado pela parte ré e requerendo a expedição de alvarás judiciais, um em nome da parte autora e outro em nome de seu patrono, este referente aos honorários sucumbenciais fixados em 20% do valor total da condenação.
O despacho de ID 70990240 determinou a intimação da parte executada, uma vez que até aquele momento não havia registro da apresentação de impugnação.
O prazo transcorreu e a parte executada não se manifestou.
No ID 77297201 a parte exequente manifesta-se pedindo a expedição dos alvarás judicial.
Vieram conclusos os autos. É o relato necessário.
DECIDO.
Pelos autos, observo que não existe qualquer pedido de impugnação ao valor executado.
No entanto, verifico excesso de pagamento quanto ao valor requerido pela parte exequente e o valor devidamente depositado pela parte executada, perfazendo o montante de R$ 1.883,58 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
Assim sendo, DECRETO a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 526, §3º do CPC, e DETERMINO a expedição imediata de alvarás judiciais: 1.
Em nome do patrono da parte autora, quanto aos honorários sucumbenciais majorados em 20% do valor total da condenação, no valor de R$ 9.285,02 (nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), a ser creditado na conta bancária de sua titularidade; 2.
Em nome da parte exequente, em relação ao correspondente à sua parte, no valor de R$ 46.425,10 (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dez centavos); 3.
Em nome da parte executada, referente ao valor pago em excesso, no montante de R$ 1.883,58 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
A Secretaria deverá consignar no alvará expedido em nome da parte autora que, nos termos do § 1º do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI, o levantamento do valor junto à instituição financeira deverá ser realizado exclusivamente pela beneficiária, vedada qualquer autorização de terceiros.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
08/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:11
Expedido alvará de levantamento
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18/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:34
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 21:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 21:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:52
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:52
Juntada de Petição de decisão
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15/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
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26/06/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
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11/02/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 15:26
Expedição de .
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16/08/2022 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/08/2022 11:50 1ª Vara da Comarca de Picos.
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16/08/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 22:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2022 23:59.
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27/06/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2022 08:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2022 11:50 1ª Vara da Comarca de Picos.
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13/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:21
Juntada de contrafé eletrônica
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09/06/2022 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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