TJPI - 0801840-36.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:31
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801840-36.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: EDMILSON RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação indenizatória movida em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de EDMILSON RIBEIRO DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMILSON RIBEIRO DA SILVA - CPF: *34.***.*38-68 (AUTOR).
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11/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:30
Decorrido prazo de EDMILSON RIBEIRO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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27/01/2022 08:42
Conclusos para despacho
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26/01/2022 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 14:10
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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19/01/2022 15:29
Conclusos para despacho
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19/01/2022 15:28
Juntada de Certidão
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19/01/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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