TJPI - 0811272-84.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:22
Execução Iniciada
-
28/08/2025 09:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 15:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811272-84.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: ALVARO MENDES FERRAZ EXECUTADO: CONSTRUTORA JOLE LIMITADA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a executada para em 15 dias promover o depósito complementar , conforme a conta apresentada pela exequente em ID 79899800.
TERESINA, 14 de agosto de 2025.
GONCALA RAYSA BARBOSA DA SILVA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 02:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOLE LIMITADA em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
10/07/2025 09:32
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811272-84.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: ALVARO MENDES FERRAZ EXECUTADO: CONSTRUTORA JOLE LIMITADA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte executada, por meio do qual se requer a redução do percentual da multa cominatória fixada na fase de conhecimento.
Sustenta, em síntese, que o valor arbitrado se revela excessivo e desproporcional, pleiteando sua adequação nos moldes do que dispõe o Tema 706 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a multa cominatória possui natureza inibitória e pode ser revista a qualquer tempo pelo juízo, inclusive de ofício, quando verificada manifesta desproporcionalidade.
Todavia, ao analisar os autos, constato que a multa fixada já foi objeto de apreciação pela instância recursal competente, ocasião em que se manteve o seu valor nos termos EXECUTADOS.
Assim, não subsistem elementos fáticos ou jurídicos supervenientes que justifiquem nova rediscussão da matéria, impondo-se o respeito à coisa julgada formada em torno da condenação principal.
Destaca-se que, embora o Tema 706/STJ, de fato, reconheça a possibilidade de readequação do quantum da astreinte, tal prerrogativa deve observar a existência de circunstâncias que demonstrem, de forma objetiva, a necessidade de correção, o que não se verifica no presente caso.
Ausente, portanto, fato novo que evidencie excessividade manifesta ou desproporcionalidade superveniente, mostra-se incabível a pretensão revisional apresentada.
Diante do exposto, rejeito o pedido de redução da multa formulado pela parte executada.
Considerando ainda, que não compete ao setor contábil promover atualizações de cálculos sob a perspectiva de interesse da parte exequente, indefiro o pleito.
Assim, concedo um prazo de 10 dias para que a exequente apresente a conta do saldo que alegue porventura ainda manter em face da executada.
Ato seguinte, intime-se a executada para em 15 dias promover o depósito complementar (via ato ordinatório), conforme a conta apresentada pela exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:03
Outras Decisões
-
15/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:07
Expedição de Alvará.
-
15/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER EM TERESINA-PI em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:36
Juntada de Petição de documentos
-
15/04/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 05:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 22:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 07:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOLE LIMITADA em 21/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:24
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 04:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOLE LIMITADA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:45
Decorrido prazo de ALVARO MENDES FERRAZ em 31/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:30
Outras Decisões
-
04/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:18
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:53
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
30/06/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:18
Outras Decisões
-
24/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 21:38
Recebidos os autos
-
16/12/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 12:26
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
10/11/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:09
Outras Decisões
-
06/09/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 10:32
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 04:20
Decorrido prazo de ALVARO MENDES FERRAZ em 23/07/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 16:35
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
18/09/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 08:33
Expedição de .
-
30/08/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 23:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 01:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOLE LIMITADA em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOLE LIMITADA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:07
Decorrido prazo de ALVARO MENDES FERRAZ em 09/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
06/06/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
17/05/2019 12:30
Declarada incompetência
-
16/05/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800077-97.2022.8.18.0043
Joao Batista da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2022 11:48
Processo nº 0800911-03.2022.8.18.0043
Maria do Rosario Ramos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Klayton Oliveira da Mata
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2022 13:31
Processo nº 0801665-71.2024.8.18.0140
Auquires Lopes da Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2025 09:01
Processo nº 0801665-71.2024.8.18.0140
Auquires Lopes da Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0000319-38.2014.8.18.0086
Claudio da Silva Pereira
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Karem Aline de Carvalho Isidoro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2014 07:18