TJPI - 0011827-38.1999.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:17
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011827-38.1999.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Comercial, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP EXECUTADO: H K COMERCIAL LTDA e outros (2) DECISÃO Trata-se de Ação Executiva envolvendo as partes em epígrafe.
O presente procedimento executivo, instaurado em 23/02/1999, destina-se à satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial/extrajudicial datado de 05/06/1997, em favor do exequente BANCO DO ESTADO DO PIAUI – BEP, substituído por BANCO DO BRASIL, em face do executado H K COMERCIAL LTDA, HILDEGARDO SERGIO MARANHAO DE MORAES, KARINE DANIELLE MARANHAO DE MORAES.
Após reiteradas diligências para localização de bens, foram penhorados 3 (três) imóveis e determinada sua avaliação, a qual não foi realizada diante da não localização dos imóveis pelo oficial de justiça, conforme certidão de ID 20468536.
Intimados para se manifestarem sobre a certidão, o Executado informou que um dos imóveis é bem de família, sendo a residência do executado e sua família, e que os demais não são de propriedade dos executados. (ID 38611987 e ID 71675077) Pois bem.
A discussão gira em torno da presença (ou não) das condições necessárias para que o imóvel seja considerado impenhorável.
A Lei nº 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família dispõe, em seu art. 1º, que o imóvel único utilizado pela entidade familiar como moradia é impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
O legislador ao conceituar o único imóvel como bem de família (Lei nº 8.009/90) o fez para proteger um direito constitucional, qual seja, o direito à moradia, proteção esta que visa não apenas o direito de propriedade, mas muito mais do que isso, visa dar efetividade ao direito de moradia preconizado no artigo 6º, da Carta Magna.
Todavia, essa proteção legal pressupõe o implemento de condições próprias, trazidas na lei nº. 8.009/90, tais como que o bem seja utilizado pela família como residência.
Na espécie, em uma análise perfunctória, os executados demonstraram que o imóvel em questão pode ser caracterizado como bem de família.
Isto porque os documentos carreados aos autos comprovam que o imóvel, objeto do recurso é, realmente, um bem de família utilizado para fim residencial, onde residem os Executados.
Dessa forma, não se pode admitir a constrição do imóvel “ Um Lote de terreno de n°02(dois) da quadra 06(seis) medindo10.,00(dez) metros de frente por 30,00(trinta) ditos de fundos, situado no Loteamento "Agostinho Alves".
Data Cova deste municipio, bairro de Fatima, Zona norte da cidade, como os seguintes limites e confrontações: ao norte mede 30.00(trinta)metros, ao sul mede 30,00(trinta)metros, a oeste mede 10,00(dez)metros, e a leste mede10.00(dez)metros, comum a área de 300.00m2.
Titulo de Dominio: Escritura Publicada Permuta ou Troca. lavrada nas Notas do Cartorio do 3°Oficio, em 02 de setembro de 1987, as fls.194v/196 do livro n°29, registrado no Cartorio do 2°Oficio de Notas a ficha 01 do livro de Registro Geral nº02, sob o número de ordem P-1-19.547.em 13 de outubro de 1987”, devendo ser levantada a penhora do bem, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/90.
Quanto aos demais imóveis, os executados informaram não ser de sua propriedade e, apesar de intimados, os Exequentes não apresentaram certidão de inteiro teor que demonstrasse o contrário, devendo, também, ser levantada a penhora sobre eles.
Compulsando os autos, verifica-se que ficou frustrado o pagamento diante da inexistência de bens.
Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, o curso da execução deve ficar suspenso pelo prazo de 01 ano, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora.
Assim, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 ano, por ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Este prazo de um ano conta-se a partir da ciência do exequente quanto à presente decisão.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, a partir dessa data, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
Como medida coercitiva, determino a inclusão do nome do Devedor no cadastro de proteção ao crédito através do SERASAJUD, conforme previsão expressa do art. 782, § 3º, c/c art. 139, IV, ambos do CPC.
Intime-se.
TERESINA-PI, 6 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de documentos
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27/02/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP em 19/12/2023 23:59.
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14/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 08:43
Conclusos para despacho
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29/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 09:15
Conclusos para despacho
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24/02/2022 09:14
Juntada de Certidão
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24/11/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PIAUI - BEP em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2021 14:56
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2021 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 14:54
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2021 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 12:20
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 10:52
Mandado devolvido designada
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14/05/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2021 10:52
Mandado devolvido designada
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14/05/2021 10:52
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2021 10:51
Mandado devolvido designada
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14/05/2021 10:51
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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13/05/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 14:05
Conclusos para despacho
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11/05/2020 14:04
Juntada de Certidão
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11/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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10/10/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 08:01
Distribuído por dependência
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20/08/2019 14:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2019 12:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-22.
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19/07/2019 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 10:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 09:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 10:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/03/2019 11:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 11:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/02/2019 06:12
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-26.
-
25/02/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 08:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 11:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/11/2018 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/07/2018 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/03/2018 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 11:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-22.
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21/02/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2018 12:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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20/02/2018 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2017 11:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/06/2017 13:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/06/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-29.
-
28/06/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2017 10:01
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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21/06/2017 13:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 13:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2017 13:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2016 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2016 13:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/07/2015 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/02/2015 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/12/2014 09:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/05/2014 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2013 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2013 16:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2013 13:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/08/2011 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/08/2011 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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01/08/2011 08:52
Publicado Outros documentos em 2011-08-01.
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05/07/2011 12:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2011 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
04/07/2011 11:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2011 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
20/06/2011 08:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2011 11:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2011 08:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2011 13:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/01/2011 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
04/08/2010 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
08/07/2009 15:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/07/2009 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2009 15:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/06/2009 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
01/06/2009 17:06
Publicado Outros documentos em 2009-06-01.
-
27/05/2009 14:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2008 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2008 13:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/06/2008 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2008 10:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/04/2008 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
18/07/2007 10:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2007 12:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/04/2007 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
17/04/2007 15:05
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2007 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
10/04/2007 15:52
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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10/04/2007 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2006 08:03
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/06/2006 11:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2006 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2006 14:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2006 12:45
Publicado Outros documentos em 2006-03-27.
-
22/03/2006 10:07
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
05/12/2005 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2004 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
04/06/2004 14:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/06/2004 15:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2004 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2004 08:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/11/2003 11:48
Publicado Outros documentos em 2003-11-25.
-
07/10/2003 00:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2003 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2003 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2003 00:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
15/05/2003 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2003 00:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/05/2003 00:34
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/03/2003 00:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/03/2003 00:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2003 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2003 00:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/10/2002 00:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2002 00:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/09/2002 00:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2002 00:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/03/2002 00:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
08/03/2002 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2002 00:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/02/2002 00:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/02/2002 00:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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26/02/2002 00:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/02/2002 00:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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26/02/2002 00:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/02/2002 00:17
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2002 00:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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06/02/2002 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2002 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2002 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
10/01/2002 00:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2001 00:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/12/2001 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2001 00:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/11/2001 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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06/12/2000 00:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/08/2000 00:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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04/08/2000 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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28/07/2000 00:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/10/1999 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/1999 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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