TJPI - 0800396-16.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800396-16.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SILVA DA CONCEICAO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DA SILVA DA CONCEIÇÃO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (ID 58654532).
O requerido foi devidamente intimado e não apresentou manifestação. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil, proferir-se-á sentença com resolução de mérito quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada na ação.
A renúncia é ato unilateral e independe da anuência da parte adversa, desde que expressa e inequívoca, o que se verifica no caso concreto.
Assim, estão presentes os requisitos legais para a extinção do processo com resolução de mérito, por renúncia ao direito material.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a renúncia à pretensão deduzida na presente ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 90 do CPC), suspendendo-se a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.
DEMERVAL LOBãO-PI, 31 de março de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
07/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:35
Homologada renúncia pelo autor
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15/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 08/07/2024 23:59.
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30/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/02/2024 23:59.
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26/12/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 16:50
Juntada de Petição de documentos
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09/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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