TJPI - 0010607-95.2018.8.18.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0010607-95.2018.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUSIANE OLIVEIRA CARDOSO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da controvérsia, a partir do termo retro (ID nº 78756129), na qual houve transação/composição.
O conteúdo do acordo celebrado versa sobre direito patrimonial disponível, não viola, em tese, direitos de terceiros eventualmente interessados e está em sintonia com o espírito conciliatório especialmente presente no microssistema dos juizados especiais.
Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade.
Com efeito, por não conter cláusula que prejudique terceiros ou incapazes ou atente contra a ordem jurídica constituída, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, após a intimação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CAMPO MAIOR, datado e assinado eletronicamente. -
22/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:10
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:13
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0010607-95.2018.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUSIANE OLIVEIRA CARDOSO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da controvérsia, a partir do termo retro (ID nº 78756129), na qual houve transação/composição.
O conteúdo do acordo celebrado versa sobre direito patrimonial disponível, não viola, em tese, direitos de terceiros eventualmente interessados e está em sintonia com o espírito conciliatório especialmente presente no microssistema dos juizados especiais.
Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade.
Com efeito, por não conter cláusula que prejudique terceiros ou incapazes ou atente contra a ordem jurídica constituída, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, após a intimação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CAMPO MAIOR, datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:02
Determinado o arquivamento
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18/07/2025 09:02
Homologada a Transação
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18/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LUSIANE OLIVEIRA CARDOSO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0010607-95.2018.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUSIANE OLIVEIRA CARDOSOINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO DETERMINO a intimação da parte interessada (autora), por seu advogado, para se quiser, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os depósitos retro (ID 75343175 e ss.), extraindo-se do eventual silêncio concordância com a quitação da dívida.
Cumpra-se.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
14/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:42
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0010607-95.2018.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUSIANE OLIVEIRA CARDOSOINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO DETERMINO a intimação da parte interessada (autora), por seu advogado, para se quiser, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os depósitos retro (ID 75343175 e ss.), extraindo-se do eventual silêncio concordância com a quitação da dívida.
Cumpra-se.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUSIANE OLIVEIRA CARDOSO em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:18
Expedição de Alvará.
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14/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:20
Outras Decisões
-
14/01/2025 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
25/10/2024 12:34
Execução Iniciada
-
25/10/2024 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
24/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:51
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
23/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/01/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 23:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 23:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 23:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 23:55
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 23:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 23:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 23:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2023 23:19
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/11/2022 23:59.
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19/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:15
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2022 09:51
[Projudi] Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:31
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:21
Distribuído por sorteio
-
02/09/2021 11:57
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
15/06/2021 08:13
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
15/06/2021 08:13
[Projudi] Serventuário
-
14/06/2021 19:36
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
17/12/2020 14:25
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
17/12/2020 14:25
[Projudi] Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:24
[Projudi] Juntada de Intimação
-
12/10/2020 11:03
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
12/10/2020 11:03
[Projudi] Serventuário
-
26/08/2020 09:07
[Projudi] Serventuário
-
22/07/2020 19:06
[Projudi] Mero expediente
-
30/10/2019 13:04
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
30/10/2019 13:04
[Projudi] Serventuário
-
21/10/2019 16:39
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
18/09/2019 13:35
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
18/09/2019 13:35
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
28/10/2018 10:35
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/08/2018 17:00
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/08/2018 09:04
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
30/08/2018 09:04
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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30/08/2018 09:04
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
29/08/2018 15:25
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/08/2018 11:07
[Projudi] Juntada de Petição de Procuração
-
16/05/2018 10:51
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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16/05/2018 10:51
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
16/05/2018 10:51
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
11/05/2018 11:17
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/05/2018 13:39
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/04/2018 14:54
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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14/04/2018 20:56
[Projudi] Expedição de Citação
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14/04/2018 20:56
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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14/04/2018 20:56
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
14/04/2018 20:56
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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