TJPI - 0804577-45.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:57
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0804577-45.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA ISAURA DE MATOS INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
07/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Apelação
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19/08/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:35
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
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25/03/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
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27/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2023 00:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 06:53
Declarada incompetência
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04/08/2022 13:06
Conclusos para decisão
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04/08/2022 08:38
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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