TJPI - 0800395-96.2024.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:48
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800395-96.2024.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: GILSON PEREIRA SANTANA REU: INSS DECISÃO Trata-se de remessa dos autos por incompetência, tendo em vista que o juiz suscitou a existência de causa de suspeição.
Oportuno destacar que a alegação de impedimento ou suspeição do magistrado não altera a competência jurisdicional do feito.
Trata-se de situação que ocasiona a atuação do substituto legal, nos termos do art. 146,§ 1º do CPC.
Portanto, os autos permanecem tramitando regularmente no foro competente, sendo o juiz substituto, que no caso é esse juiz de acordo com a normativa do TJ/PI, responsável pela prática dos atos processuais.
Diante disso, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
INTIMEM-SE.
MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
08/07/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:28
Declarada incompetência
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08/07/2025 11:28
Outras Decisões
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08/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 03:06
Decorrido prazo de INSS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:14
Declarada suspeição por ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
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04/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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04/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON PEREIRA SANTANA - CPF: *63.***.*93-09 (AUTOR).
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12/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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