TJPI - 0010782-32.2017.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS COUTINHO em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS COUTINHO em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0010782-32.2017.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DE JESUS COUTINHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ALVARÁ JUDICIAL Para Levantamento de Valor em Conta Corrente O Doutor JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA, Juiz de Direito do Juizado JECC União Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Determino que o Banco do Brasil S/A, proceda ao pagamento/transferência da quantia R$ 5.222,63(Cinco mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 3000116448468, na agência n°. 243 do Banco do Brasil.. nominado em nome da autora MARIA DE JESUS COUTINHO - CPF: *02.***.*82-52.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MARIA DE JESUS COUTINHO - CPF: *02.***.*82-52.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de UNIãO, Estado do Piauí, 9 de julho de 2025 (09/07/2025).
Eu, ANTONIA IZA DA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei.
UNIãO, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede -
09/07/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:46
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 14:53
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 14:52
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0010782-32.2017.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE JESUS COUTINHOREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença c/c expedição de alvará de valores incontroversos feito por MARIA DE JESUS COUTINHO contra o BANCO BRADESCO.
Evolua-se a classe processual para " CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Libere-se em favor da parte e de seu/sua procurador(a), por meio de alvarás, o valor incontroverso entre as partes e já depositado pelo executado, no valor de R$ 10.445,27 (comprovante de depósito constante no ID 23743436, p. 57), com os devidos acréscimos legais, se houver, a ser dividida da seguinte forma: i.
Ao advogado(a), o valor referente a 30% de honorários advocatícios contratuais, conforme estabelecido no documento de ID 78118166, e mais 20% a título de honorários advocatícios sucumbenciais. ii. À autora, o valor remanescente.
Constatada a condição de pessoa idosa e vulnerabilidade socioeconômica da parte autora, com base no art. 108-A do Código de Normas da CGJ-PI - incluído pelo Ato nº 28/2025 PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ -, determino que o valor destinado a autora seja liberado mediante alvará judicial em seu nome (da autora), devendo o levantamento dos valores ser realizado pela parte beneficiária na instituição financeira.
Quanto ao pedido de cumprimento de sentença da dívida remanescente, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos memória de cálculo atualizada da dívida (art. 524, do CPC).
União/PI, data indicada no sistema informatizado.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede -
07/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:07
Processo Reativado
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07/07/2025 15:07
Processo Desarquivado
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26/06/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:10
Baixa Definitiva
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05/12/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/10/2023 09:04
Baixa Definitiva
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15/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/09/2022 11:00 JECC União Sede.
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27/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2022 11:00 JECC União Sede.
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27/01/2022 14:33
Distribuído por dependência
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10/01/2022 13:12
[Projudi] Mero expediente
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16/11/2021 17:08
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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01/10/2021 09:32
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
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01/10/2021 09:32
[Projudi] Transitado em Julgado
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24/08/2021 11:18
[Projudi] Decisão ou Despacho
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24/08/2021 11:18
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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23/08/2021 19:07
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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03/08/2021 16:19
[Projudi] Incluído em pauta para 12 de Agosto de 2021 9:00 3ª Turma Recursal de Teresina
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03/08/2021 16:19
[Projudi] Juntada de Intimação
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13/07/2021 09:33
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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17/06/2021 20:21
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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15/06/2021 15:52
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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15/06/2021 15:52
[Projudi] Remetidos os Autos para $DESTINO
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09/06/2021 12:37
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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09/06/2021 12:37
[Projudi] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2021 14:30
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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15/03/2021 14:30
[Projudi] Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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08/09/2020 11:10
[Projudi] Juntada de Certidão
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07/07/2020 09:20
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/06/2020 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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01/06/2020 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de MARIA DE JESUS COUTINHO
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01/06/2020 13:15
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/05/2020 18:59
[Projudi] Julgada procedente a ação
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05/05/2020 11:25
[Projudi] Conclusos para Sentença
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05/05/2020 11:25
[Projudi] Conclusos para Sentença
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15/02/2019 09:27
[Projudi] Juntada de Ofício
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14/06/2018 09:05
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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06/06/2018 10:04
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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10/05/2018 09:30
[Projudi] Juntada de Ofício
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10/05/2018 09:29
[Projudi] Juntada de Ofício
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15/01/2018 11:52
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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15/01/2018 11:52
[Projudi] Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/10/2017 12:12
[Projudi] Conclusos para Despacho
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18/09/2017 09:23
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/06/2017 12:16
[Projudi] Conclusos para Decisão
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02/06/2017 12:16
[Projudi] Audiência Una Realizada
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02/06/2017 12:16
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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23/05/2017 17:58
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/05/2017 15:14
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/05/2017 11:26
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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22/05/2017 09:21
[Projudi] Juntada de Petição de Substabelecimento
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24/04/2017 10:28
[Projudi] Expedição de Citação
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24/04/2017 10:28
[Projudi] Audiência Una Designada
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24/04/2017 10:28
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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24/04/2017 10:28
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#315 • Arquivo
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