TJPI - 0803478-40.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 09:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803478-40.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE EXPEDITO DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Classe evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
08/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:16
Execução Iniciada
-
15/10/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 04:03
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 23:27
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/09/2024 16:42
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de decisão
-
29/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:17
Declarada decadência ou prescrição
-
06/06/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 20:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834149-47.2021.8.18.0140
Orlandina Nunes da Silva
Raimunda Nunes Viana da Silva
Advogado: Thaina Goncalves de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41
Processo nº 0816613-28.2018.8.18.0140
Inacio Borges Pimentel Filho
Equatorial Piaui
Advogado: Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2024 10:56
Processo nº 0816613-28.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Inacio Borges Pimentel Filho
Advogado: Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2018 00:00
Processo nº 0804478-94.2021.8.18.0037
Otacilia Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2021 14:07
Processo nº 0758825-44.2025.8.18.0000
Luis Felipe Albuquerque de Sousa
Sergio Henrique de Oliveira
Advogado: Leandro Cardoso Lages
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2025 19:02