TJPI - 0804527-03.2023.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:31
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804527-03.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MORAIS DE ANDRADEEXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA DESPACHO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 77689630), dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 5.879,97 (cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:00
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:25
Juntada de Petição de certidão de custas
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18/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:04
Execução Iniciada
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18/06/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 21:29
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:42
Embargos de declaração não acolhidos
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29/04/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAIS DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/05/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 20:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2024 12:30 JECC Campo Maior Sede.
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11/05/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:14
Expedição de Informações.
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17/04/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2024 12:30 JECC Campo Maior Sede.
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20/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 01:16
Conclusos para despacho
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08/01/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:39
Declarada incompetência
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16/08/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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