TJPI - 0804493-75.2021.8.18.0033
1ª instância - 1ª Vara de Piripiri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:32
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 10:27
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804493-75.2021.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] AUTOR: DELEGACIA DA MULHER DE PIRIPIRI, ITALA DOS SANTOS ALVES, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO MARLIELTON DA SILVA SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Órgão do Ministério Público em exercício nesta unidade jurisdicional em face de FRANCISCO MARLIELTON DA SILVA SOUSA, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 21 da LCP c/c da Lei 11.340/2006.
Recebida a denúncia em 14/02/2022 (Id. 23025111).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição (Id. 74528169).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decide-se.
Considerando que a pena máxima abstrata cominada ao delito do art. 21 da LCP, é de 03 (três) meses, bem como considerando a disposição do art. 109, VI, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal com relação a este crime ocorre em 03 (três) anos.
Considerando como primeiro marco interruptivo o recebimento da denúncia em 14/02/2022, e que até a presente data o feito não se encerrou, e tampouco teve novo marco interruptivo, impeditivo ou suspensivo da prescrição, tem-se por transcorrido o interstício de mais de 03 (três) anos, fazendo incidir o art. 107, IV, do Código Penal.
Em face do exposto, decreta-se a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FRANCISCO MARLIELTON DA SILVA SOUSA, qualificado nos autos, pela PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 107, IV e art. 109, VI, ambos do Código Penal, referente à acusação imputada na inicial.
Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força do presente feito.
Determino o cancelamento da audiência designada nos autos Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas nos sistemas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
09/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:21
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 04:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:59
Expedição de Informações.
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17/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:15
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:09
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLIELTON DA SILVA SOUSA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 04:58
Decorrido prazo de ITALA DOS SANTOS ALVES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:56
Decorrido prazo de ITIELUAR ISAIRANE ALVES SANTIAGO- TEST. DE ACUSAÇÃO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/06/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
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25/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
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23/08/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
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01/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
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04/03/2022 01:49
Decorrido prazo de ITALA DOS SANTOS ALVES em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLIELTON DA SILVA SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:48
Decorrido prazo de ITALA DOS SANTOS ALVES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLIELTON DA SILVA SOUSA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:48
Decorrido prazo de ITALA DOS SANTOS ALVES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLIELTON DA SILVA SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 12:33
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
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27/02/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 11:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/02/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 10:11
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/02/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 08:56
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 08:53
Juntada de mandado
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15/02/2022 08:50
Juntada de mandado
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14/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:59
Recebida a denúncia contra FRANCISCO MARLIELTON DA SILVA SOUSA - CPF: *88.***.*11-13 (INVESTIGADO)
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17/12/2021 12:38
Conclusos para decisão
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17/12/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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