TJPI - 0814774-60.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814774-60.2021.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: AGNELO MARQUES DA SILVA FILHO REQUERIDO: RIVALDINO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Intime-se o autor, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial id.81114986.
TERESINA-PI, 29 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
30/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 04:28
Decorrido prazo de RIVALDINO DOS SANTOS SILVA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:42
Decorrido prazo de AGNELO MARQUES DA SILVA FILHO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 04:10
Decorrido prazo de AGNELO MARQUES DA SILVA FILHO em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 06:13
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814774-60.2021.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: AGNELO MARQUES DA SILVA FILHO Nome: AGNELO MARQUES DA SILVA FILHO Endereço: Quadra Saci, casa 10, 53, Saci, TERESINA - PI - CEP: 64020-340 REQUERIDO: RIVALDINO DOS SANTOS SILVA Nome: RIVALDINO DOS SANTOS SILVA Endereço: Quadra Saci, casa 10, Quadra 53, Saci, TERESINA - PI - CEP: 64020-340 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Intimem-se as partes para comparecerem na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), situada na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, 3509, 64075-065, Novo Palácio da Justiça, São Raimundo, Teresina - PI, Telefone: (86) 3218-0863, no dia 04/08/2025 (segunda-feira), às 11:20 horas, para fins de realização da perícia médica, oportunidade em que serão respondidos os seguintes quesitos: 1.
Qual a lesão ou doença do periciando? A mesma é gradativa? 2.
Essa lesão impossibilita o periciando de desenvolver uma atividade laborativa ou negocial? 3.
Possui alguma limitação no desempenho das atividades diárias? 4.
Possui o interditando algum(uns) impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial nas suas funções básicas e nas estruturas do seu corpo? 5.
A incapacidade do periciando é total ou parcial, temporária ou permanente? 6.
A doença ou lesão do periciando o incapacita total ou parcialmente para os atos da vida de forma independente? 7.
O periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? 8. É possível a cura desta doença? 9.
Outras informações úteis para ajudar na decisão quanto a interdição por incapacidade, principalmente esclarecendo se a curatela alcançará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho, ao voto, dentre outros, que julgar necessário.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050621344549600000015632353 doc agnelo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21050621344572200000015632357 INTERDIÇÃO- AGNELO MARQUES DA SILVA FILHO - irmão Petição 21050621344618500000015632359 Decisão Decisão 21050808163402800000015640822 Intimação Intimação 21050808163402800000015640822 Petição Petição 21073011322845400000017725857 JUNTADA DE TERMO DE COMPROMISSO Petição 21073011322870700000017725858 termo asinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21073011322906000000017725861 Termo de Compromisso de Curatela Termo de Compromisso de Curatela 21082418165505200000018330083 Citação Citação 22031015162664100000023641511 Diligência Diligência 22062017080389400000026989421 RIVALDINO DOS SANTOS SILVA Diligência 22062017080398000000026989426 Despacho Despacho 22110723123888300000031739112 Petição Petição 23030921482277300000035727558 Procuracao Agnelo Procuração 23030921482287300000035727559 RG E CPF AGNELIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030921482301100000035727563 RG E CPF Agnellio fillho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030921482314900000035727561 RG E CPF RIVALDINO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030921482325600000035727565 CERTIDÕES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030921482347500000035727571 agnelio e rivaldino DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030921482365600000035727574 Folha dezembro agnelo filho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030921482378400000035727575 Despacho Despacho 23051517491227100000038154875 Sistema Sistema 23051517504904900000038439480 DescriçãodoMovimento Manifestação 23052311283200000000038815971 0814774-60.2021.8.18.0140 - INTERDIÇÃO - PERÍCIA Manifestação 23052311283200000000038815972 Sistema Sistema 23052409522966800000038824932 Despacho Despacho 23070618500912000000040651769 Despacho Despacho 23070618500912000000040651769 Ata da Audiência Ata da Audiência 23080213471931700000041895710 0814774-60.2021.8.18.0140 Ata da Audiência 23080213471949100000041895721 11h - Link Alternativo-20230802_114655-Gravação de Reunião Informação 23080213472033800000041895728 Intimação Intimação 24012309255013200000048618311 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24040123254366400000051808847 00039666v004_resposta-do-reu-contestac CONTESTAÇÃO 24040123254370600000051808848 Sistema Sistema 24061313155523700000055179074 Intimação Intimação 23080213471931700000041895710 Intimação Intimação 24061408305961200000055209367 Certidão Certidão 24100116061618800000060350852 Sistema Sistema 24100116070985900000060350860 Sistema Sistema 24100116070985900000060350860 Manifestação Manifestação 24101610232200000000061131708 0814774-60.2021.8.18.0140 - INTERDIÇÃO - PERÍCIA MÉDICA + INTIMAÇÃO DO INTERDITANTE Manifestação 24101610232200000000061131709 Ofício Ofício 25022110274382700000066618147 Sistema Sistema 25022110363331200000066620782 Intimação Intimação 25022110274382700000066618147 Certidão Certidão 25022607544607100000066807212 Certidão Certidão 25031910152205300000067802726 PROC. 0814774-60.2021 MARCO AVISO DE RECEBIMENTO 25031910152212300000067802731 Certidão Certidão 25041114413790400000069131354 Sistema Sistema 25041114423151800000069131362 Despacho Despacho 25041409564675000000069176639 Certidão Certidão 25041613171464800000069360414 0814774-60.2021.8.18.0140 email Comprovante 25041613171472100000069360415 Intimação Intimação 25041613171464800000069360414 Sistema Sistema 25071009254213300000073585415 TERESINA-PI, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
10/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:49
Decorrido prazo de HOSPITAL AREOLINO DE ABREU em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 07:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 03:07
Decorrido prazo de AGNELO MARQUES DA SILVA FILHO em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 03:17
Decorrido prazo de RIVALDINO DOS SANTOS SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 03:30
Decorrido prazo de AGNELO MARQUES DA SILVA FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
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09/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
04/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 00:21
Decorrido prazo de AGNELO MARQUES DA SILVA FILHO em 19/07/2021 23:59.
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18/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 08:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2021 21:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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