TJPI - 0801229-53.2023.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 06:03
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801229-53.2023.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CELMA RODRIGUESREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes autora e requerida, via diário eletrônico, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
Esclareça-se que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do artigo 349 do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
SIMõES-PI, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
11/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800583-41.2025.8.18.0149
Felipe Ferreira da Costa
Municipio de Oeiras
Advogado: Aricia da Silva Morais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2025 11:27
Processo nº 0800980-23.2025.8.18.0013
Germana Maria Fernandes da Silva
Laser Fast Depilacao LTDA Scp Jatai V
Advogado: Izabel dos Santos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/06/2025 19:08
Processo nº 0803349-86.2023.8.18.0036
Ministerio Publico Estadual
Francisco Elandro Lima Gomes
Advogado: Francisco Cardoso da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2023 23:30
Processo nº 0808482-59.2021.8.18.0140
Carolina Castello Branco de Andrade
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Advogado: Geneylson Calassa de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0801213-65.2024.8.18.0074
Maria das Gracas Pereira
Banco Pan
Advogado: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2024 20:45