TJPI - 0813346-04.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813346-04.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA URSINA DE OLIVEIRA, RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA, EVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, ROSA PERPETUA DE OLIVEIRA, SOFIA PEREIRA DE OLIVEIRA, LUCIRENE PEREIRA DE OLIVEIRA, EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da manifestação da parte autora, id. 75400201, determino a expedição de novo ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, informações acerca dos valores não recebidos em vida por MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO OLIVEIRA, inscrita no CPF nº *51.***.*50-15, falecida em 15 de novembro de 2021, referente à pensão por morte previdenciária NB 21/082.026.706-6, a qual foi restabelecida em processo administrativo, após seu falecimento.
Outrossim, informo a parte autora que o alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, visando apenas a autorização do judiciário para prática de um ato em que não há pretensão resistida, não podendo substituir o processo contencioso quando houver a existência de lide e necessidade de dilação probatória.
Após a juntada da resposta do ofício determino a intimação da parte autora, através do advogado, para que formule seus requerimentos em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
10/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:37
Expedição de Carta rogatória.
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08/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:59
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:55
Outras Decisões
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25/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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